TJBA - 8037912-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8037912-13.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Do Carmo Menezes Advogado: Lazaro De Jesus Leite (OAB:BA47568) Executado: Itau Unibanco Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8037912-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MENEZES Advogado(s): LAZARO DE JESUS LEITE (OAB:BA47568) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual a parte autora apresentou planilha de cálculo de ID nº 432336104 A empresa condenada, por seu turno, após intimação, efetuou o pagamento da condenação consoante, comprovante de ID Nº 437386715.
A parte autora requereu o levantamento da quantia depositada, bem como pela aplicação das sanções previstas n Art. 523 do CPC, sob o argumento do pagamento ter sido intempestivo. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve o pagamento integral do valor da condenação efetuado na data de 2103/2024 (ID Nº 437386715), ou seja, dentro do prazo legal.
Logo, descabida a aplicação da multa pleiteada em ID Nº437397831, restando plenamente adimplida a condenação e inexistindo, portanto, mais qualquer saldo residual a ser cobrado à parte executada.
Por tais razões, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com resolução do mérito com fulcro nos art. 924, II do Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial em prol da parte autora e/ou de seu patrono para levantamento do montante depositado em ID Nº 437386715 acrescidos dos respectivos rendimentos da conta judicial, observando-se o quanto as informações da conta de destino indicadas em ID Nº 437397831.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após certificada a quitação das custas processuais pelo executado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Salvador, 02 de Outubro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
03/10/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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26/03/2024 22:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 23:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 23:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
02/03/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2023 20:39
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/04/2023 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2023 23:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 23:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2022 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2020 15:45 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/10/2021 07:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 20/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 20/08/2021 23:59.
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09/08/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 12:30
Publicado Sentença em 28/07/2021.
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09/08/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2021 07:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/10/2020 23:59:59.
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22/01/2021 15:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 13/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 02:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 27/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 09:30
Publicado Despacho em 19/10/2020.
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05/01/2021 01:47
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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28/12/2020 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
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26/10/2020 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2020.
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20/10/2020 14:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/09/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 08:33
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2020 17:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 13/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 12:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2020.
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26/01/2020 20:11
Publicado Despacho em 13/01/2020.
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17/01/2020 16:26
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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09/01/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 22:25
Audiência conciliação designada para 15/07/2020 15:45.
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09/01/2020 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 23:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 23:43
Distribuído por sorteio
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27/08/2019 23:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/08/2019 23:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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