TJBA - 8005923-49.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 07:52
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:57
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 08/11/2024 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8005923-49.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Clediane Ribeiro Costa Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto (OAB:BA31939) Reu: Movida Locacao De Veiculos S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005923-49.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CLEDIANE RIBEIRO COSTA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial de ID 466951569: Fica designada a AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que acontecerá por meio de videoconferência.
Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: CEJUSC Data: 08/11/2024 Hora: 12:20 .
Os participantes da audiência deverão acessar o link: //guest.lifesizecloud.com/5711775 ou aplicativo LIFESIZE (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775), e serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual, onde se encontrará presente o mediador ou conciliador, que conduzirá o ato.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone (Whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73) 99909-5357.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005923-49.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Clediane Ribeiro Costa Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto (OAB:BA31939) Reu: Movida Locacao De Veiculos S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005923-49.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CLEDIANE RIBEIRO COSTA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. e outros (2) DECISÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Determino o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de audiência de conciliação, com a subsequente citação dos réus.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
07/10/2024 18:19
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/11/2024 12:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 18:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 10/07/2024 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 18:09
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 18:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
21/07/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:03
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:19
Juntada de ata da audiência
-
10/07/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:55
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 10/07/2024 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
14/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
01/04/2024 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLEDIANE RIBEIRO COSTA - CPF: *43.***.*44-31 (AUTOR).
-
18/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 23:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002562-79.2010.8.05.0110
Margareth Rosa Viana Vilela
Falecido: Gilsinei Azevedo Vilela
Advogado: Edmon de Andrade Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2010 11:45
Processo nº 0549141-54.2016.8.05.0001
Silvana dos Santos Cavalcante
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2016 10:22
Processo nº 8003359-14.2024.8.05.0049
Neoclebio Freire Carneiro
Soltel Comercio &Amp; Representacoes LTDA - ...
Advogado: Jorge Luis Nascimento Pinto de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 16:31
Processo nº 8001162-02.2023.8.05.0153
Companhia de Engenharia Rural Hidrica e ...
Benicia Angelica Ribeiro
Advogado: Victor Moreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 15:45
Processo nº 0503159-46.2018.8.05.0001
Viviane Santos Monteiro
Marcelo de Faria da Costa e SA
Advogado: Sabrina Souza Pinto Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2018 15:55