TJBA - 8004765-73.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482768245
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20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:01
Decorrido prazo de JAILSON AQUINO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 10:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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16/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:26
Desentranhado o documento
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07/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8004765-73.2022.8.05.0103 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Tais Ferreira Figueiredo Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Executado: Jailson Aquino Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:8004765-73.2022.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: TAIS FERREIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: JAILSON AQUINO NASCIMENTO 1.
Cuida-se de procedimento de execução de alimentos (cumprimento de sentença) nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil. 2.
O Executado foi devidamente citado/intimado dos termos da execução na data de 22 de fevereiro de 2024 (ID 432414134), assim para promover o pagamento do débito alimentar em atraso, na forma do demonstrativo no ID 203720436, que na ocasião totalizava R$ 36.924.93 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), valor correspondente, originariamente do ano de 2014 ao ano 2022, todavia outras parcelas se venceram, o que deve ser considerado para verificação do montante do débito e seu respectivo pagamento. 3.
Dispensa-se a atualização do valor do débito pela exequente, por ser de fácil procedimento o seu cálculo, considerando que o valor da pensão mensal dos alimentos é de 21% (vinte e um por cento) do salário mínimo, conforme se verifica no título exequendo lançado no ID 203720447. 4.
O título em execução originário é judicial, advindo de homologação judicial realziada por este Juízo - ID 203720449 -, no qual o Alimentante se obrigou a pagar à Alimentanda - que é sua filha - a título de pensão alimentícia, o sobredito valor mensal. 5.
O Ministério Público, por seu Douto representante, opinou pela decretação da Bloqueio on line, via sistema SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do permissivo constante no § 3º do art. 523 do Código de Processo Civil (2015) e Art. 19 da Lei de Alimentos – parecer ID 454405923. 6.
A contumácia do Executado intui a conclusão do seu descaso ao cumprimento do compromisso que assumiu, impondo-se, destarte, as consequências legais da sua inação. 7.
Diante de tais circunstâncias com a recalcitrância do executado em descumprir a obrigação, hei por bem adotar a providencia constante no § 1° do art. 528 do Código de Processo Civil (2015) devendo-se, destarte, protestar o pronunciamento judicial, através do SERASAJUD, do Executado JAILSON AQUINO NASCIMENTO, RG 1466830301-SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº *61.***.*33-74, do valor indicado, bem como efetuar o bloqueio, via SISBAJUD e RENAJUD, conforme requerido pela representante do Ministério Público no ID 454405923.
P. e cumpra-se, independentemente de custas, por serem os Exequentes beneficiários da justiça gratuita.
Ilhéus/BA, 29 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:59
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 22/08/2024 23:59.
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04/08/2024 09:36
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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04/08/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/07/2024 16:33
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 04:00
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:18
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:18
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 14/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 10:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
26/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:45
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 02:02
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:34
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:17
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:07
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:39
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:18
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:07
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:52
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:23
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:04
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:48
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 21:08
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 23:11
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/10/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:37
Mandado devolvido Negativamente
-
26/09/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 04:25
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:13
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA FIGUEIREDO em 08/07/2022 23:59.
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16/06/2022 05:40
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
16/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:30
Conclusos para decisão
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11/06/2022 20:13
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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