TJBA - 0510937-72.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0510937-72.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Jennifer Gabriele De Jesus Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Exequente: Jefferson Oliveira De Almeida Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Alessandro Jesus Da Silva (OAB:BA60173) Advogado: Amanda Coutinho Da Silva Dos Santos (OAB:BA75150) Exequente: Sandra De Jesus Oliveira Almeida Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Alessandro Jesus Da Silva (OAB:BA60173) Executado: Nova Casa Bahia S/a Executado: Condominio Do Salvador Shopping Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0510937-72.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, SANDRA DE JESUS OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: NOVA CASA BAHIA S/A, CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING Acolho a petição de ID. 458397381, determinando o cancelamento do alvará expedido cf. certidão de ID. 456774199.
Certifique-se quanto aos valores constantes na conta vinculada a este processo, considerando-se o depósito efetuado no ID. 383216221 e o bloqueio de ID. 408802259, além dos seus rendimentos, posto que os valores depositados/bloqueados encontram-se em conta judicial há pelo menos um ano.
Em seguida, intimem-se os advogados dos autores para que, em 15 (quinze) dias, informem os valores que lhe cabem, incluindo os rendimentos e considerando-se os seguintes parâmetros: a) ao advogado RODRIGO VIANA PANZERI caberá levantar o valor dos honorários de sucumbência; dos honorários contratuais de todos os autores, fixado em 20% do valor da condenação; e da indenização devida ao autor JEFFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA; e b) ao advogado ALESSANDRO JESUS DA SILVA caberá o levantamento do saldo remanescente, correspondente à indenização devida às autoras SANDRA DE JESUS OLIVEIRA ALMEIDA e J.
G.
DE J.
A.
Cumpra-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
11/10/2022 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:57
Recebidos os autos
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28/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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19/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2021 11:27
Comunicação eletrônica
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16/12/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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03/12/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:00
Remetido ao PJE
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30/11/2021 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Publicação
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04/11/2021 00:00
Mero expediente
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03/11/2021 00:00
Petição
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09/10/2021 00:00
Publicação
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06/10/2021 00:00
Procedência em Parte
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04/10/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Recurso
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09/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Mero expediente
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31/08/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Liminar
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09/07/2021 00:00
Documento
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09/07/2021 00:00
Documento
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04/11/2020 00:00
Documento
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07/10/2020 00:00
Publicação
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06/10/2020 00:00
Publicação
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02/10/2020 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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01/10/2020 00:00
Recurso
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30/09/2020 00:00
Expedição de documento
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11/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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05/06/2020 00:00
Publicação
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Petição
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26/05/2020 00:00
Mero expediente
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21/05/2020 00:00
Petição
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16/05/2020 00:00
Publicação
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13/05/2020 00:00
Recurso
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05/11/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Mero expediente
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27/09/2019 00:00
Petição
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25/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/08/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Publicação
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27/04/2019 00:00
Publicação
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27/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Mero expediente
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12/04/2019 00:00
Expedição de documento
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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09/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Expedição de documento
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07/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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17/07/2018 00:00
Petição
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10/01/2018 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Publicação
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16/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Petição
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09/04/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Mero expediente
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07/04/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Petição
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30/03/2015 00:00
Publicação
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2015
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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