TJBA - 0002598-23.2020.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
29/01/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 17:45
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSÉ BONIFACIO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATO LIMA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de IRENICE SOARES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PRF CRISÂNGELO KELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO FIDELIS DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JEOVA SANTOS DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES FELICIANO FRANCISCO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de VANDERLEY MARQUES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:02
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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04/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:07
Conhecido o recurso de FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA - CPF: *96.***.*38-15 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 14:13
Conhecido o recurso de FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA - CPF: *96.***.*38-15 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 10:24
Deliberado em sessão - julgado
-
12/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:13
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
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11/11/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:41
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
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15/10/2024 13:44
Solicitado dia de julgamento
-
01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de 120_ RESE_ 0002598_23.2020.8.05.0191_ CIÊNCIA
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01/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 0002598-23.2020.8.05.0191 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrente: Franklin Henrique Freire Da Silva Advogado: Joao De Castro Souza (OAB:BA52037-A) Advogado: Yasmim Freitas Brasil (OAB:BA60624-A) Terceiro Interessado: José Bonifacio Da Silva Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322-A) Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835-A) Advogado: Meiry Joseanne Da Silva Rego (OAB:BA51272-A) Terceiro Interessado: Renato Lima Da Silva Terceiro Interessado: Irenice Soares Da Silva Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322-A) Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835-A) Advogado: Meiry Joseanne Da Silva Rego (OAB:BA51272-A) Terceiro Interessado: Prf Crisângelo Kelson Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Roberto Fidelis De Oliveira Junior Terceiro Interessado: Jeova Santos Da Silva Terceiro Interessado: Andreia Alves Feliciano Francisco Terceiro Interessado: Vanderley Marques Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0002598-23.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma RECORRENTE: FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA Advogado(s): JOAO DE CASTRO SOUZA (OAB:BA52037-A), YASMIM FREITAS BRASIL (OAB:BA60624-A) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Diante do pleito de habilitação da assistente de acusação (ID n° 63155414) e da manifestação ministerial de ID nº 463499824, com fulcro no art. 268 do Código de Processo Penal, defiro a habilitação do assistente de acusação no presente feito, consignada no item “a” da petição de ID 63155414.
Pontue-se, contudo, que, acerca da habilitação do assistente de acusação, o art. 269 do CPP assim dispõe: Art. 269.
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (grifos nossos) In casu, verifica-se que o Pronunciado e o Ministério Público já apresentaram suas razões e contrarrazões recursais nos autos, bem como que a Procuradoria de Justiça já apresentou seu parecer, de forma que o presente recurso já se encontra pronto para julgamento.
Desta forma, com esteio no art. 269 do CPP, indefiro o pleito formulado no item “d” da petição de ID 446537804, especificamente quanto à “concessão do prazo legal para a apresentação das razões”, uma vez que ultrapassado o momento para apresentação de razões neste recurso em sentido estrito.
Retifique-se a autuação do presente feito para que conste o nome do advogado do Requerente, Dr.
MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL – OAB/BA 51.322, de forma a viabilizar o acompanhamento dos atos processuais, bem como receber intimações e praticar os atos inerentes à função de assistente de acusação.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Relatora -
28/09/2024 07:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 17:33
Outras Decisões
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12/09/2024 08:09
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:21
Juntada de petição
-
11/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:10
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de PAR. 00_24_JQ. RESE. Homicidio. Assistente de acusacao. 0002598_23.2020.8.05.0191
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21/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:58
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE FREIRE DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de PAR. 00_24_AR. RESE. Homicidio.FRANKLIN HENRIQUE F
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11/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 05:12
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:10
Juntada de petição
-
03/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2024 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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