TJBA - 8000050-44.2022.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:07
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2025 11:06
Expedição de intimação.
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04/02/2025 11:06
Expedição de intimação.
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04/02/2025 11:06
Arquivado Provisoriamente
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04/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
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04/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000050-44.2022.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Cooperativa De Credito Rural Com Interacao Solidaria Das Encostas Da Serra Geral - Cresol Encostas Da Serra Geral Advogado: Sandro De Oliveira Souza Uliano (OAB:SC33410) Executado: Regiane Dos Santos Silva Executado: Maria De Fatima Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000050-44.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL Advogado(s): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB:SC33410) EXECUTADO: REGIANE DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL – CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL e REGIANE DOS SANTOS SILVA em face de REGIANE DOS SANTOS SILVA e MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA.
Relata a peça exordial que a exequente é credora do valor de R$ 2.113,85 reais constante em cédula de crédito bancário ID nº179418597.
Considerando o acordo celebrado pelas partes em ID nº.423270199, verificada a hipótese prevista no art. 921, V do Código de Processo Civil, suspendo o feito por 6 meses.
Anote-se o prazo.
Decorrido o prazo ou apresentado comprovante do pagamento do acordo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
P.I.C e demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada-BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
11/06/2024 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/11/2023 03:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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25/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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16/11/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:12
Expedição de citação.
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10/11/2023 14:12
Expedição de citação.
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10/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:59
Juntada de citação
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09/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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