TJBA - 8000376-03.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:23
Expedição de intimação.
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21/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:04
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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25/04/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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20/04/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 22:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM CITAÇÃO 8000376-03.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Reu: O Municipio De Itarantim Autor: Aindia Pereira Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Itarantim Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000376-03.2018.8.05.0130 AUTOR: Nome: AINDIA PEREIRA SILVA Endereço: RUA JOANA DARC, 170, CENTRO, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: AC Itarantim, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970 DESPACHO 1 – Estando preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (art. 332 do CPC), RECEBO a petição inicial. 2 – Tendo em vistas as limitações de autocomposição impostas à Fazenda Pública e atento às especificidades da causa, importa adequar o rito processual às necessidades do conflito e, por isso mesmo, POSTERGO a designação de audiência de conciliação, se for o caso, para o momento oportuno (CPC, art. 139, inciso VI; ENFAM, Enunciado nº 35). 3 – CITE-SE a parte requerida, por meio eletrônico / sistema (CPC, art. 247), para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção (CPC, art. 343), devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 4 – Na hipótese de a parte requerida alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 5 – Ao final, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações. 6 – CONCEDO a parte autora a gratuidade da justiça com espeque no artigo 98 do Código de Processo Civil. 7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
04/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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01/11/2022 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:03
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 23/08/2021 23:59.
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14/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:47
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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13/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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05/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:06
Conclusos para despacho
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28/09/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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