TJBA - 8000101-94.2019.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 22:40
Homologado o pedido
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000101-94.2019.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Jadson Lopes Araujo Advogado: Celso Apolonio Da Silva (OAB:BA43554) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-94.2019.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: JADSON LOPES ARAUJO Advogado(s): CELSO APOLONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como CELSO APOLONIO DA SILVA (OAB:BA43554) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 15:52
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
16/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 21:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:16
Decorrido prazo de CELSO APOLONIO DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:45
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:39
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 20:53
Decorrido prazo de CELSO APOLONIO DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 31/03/2021.
-
08/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
30/03/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2020 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 06:45
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
23/07/2020 21:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
23/07/2020 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 02:33
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:43
Expedição de citação.
-
03/07/2019 14:43
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 14:39
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/08/2019 09:30.
-
27/06/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063920-51.2024.8.05.0001
Fabricio Figueiredo dos Santos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 15:50
Processo nº 0575063-29.2018.8.05.0001
Edilene Bispo da Costa
Vitor da Conceicao Jardim
Advogado: Josenilson Barbosa de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 11:02
Processo nº 8002959-33.2024.8.05.0038
Ducinea dos Anjos Barbosa
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 16:46
Processo nº 8054754-95.2024.8.05.0000
Helio Reis Barreto
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 12:11
Processo nº 0555792-34.2018.8.05.0001
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
J. Joex Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2018 09:33