TJBA - 0001588-28.2009.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:28
Baixa Definitiva
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30/01/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/12/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 04/12/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA 0001588-28.2009.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Executado: Miguel De Souza Santos Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001588-28.2009.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s): EXECUTADO: MIGUEL DE SOUZA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:45
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 16:45
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
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06/08/2024 14:48
Expedição de intimação.
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31/07/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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03/02/2024 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 21:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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02/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE-BA em 27/02/2023 23:59.
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03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:31
Expedição de intimação.
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17/01/2023 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2022 15:25
Expedição de citação.
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07/04/2022 17:06
Expedição de citação.
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30/07/2020 09:17
Juntada de Certidão
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18/03/2020 14:28
Juntada de citação
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17/03/2020 08:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/03/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 07:10
Devolvidos os autos
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24/02/2016 12:22
CONCLUSÃO
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24/02/2016 08:44
RECEBIMENTO
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17/12/2015 10:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/05/2013 13:23
CONCLUSÃO
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02/05/2013 13:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2012 16:40
MANDADO
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16/08/2011 08:35
Ato ordinatório
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27/04/2011 09:24
CONCLUSÃO
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15/04/2011 09:00
Ato ordinatório
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05/08/2010 17:00
MANDADO
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05/08/2010 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/05/2010 13:09
MERO EXPEDIENTE
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19/02/2010 17:22
CONCLUSÃO
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24/11/2009 15:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2009
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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