TJBA - 8018152-73.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/10/2024 08:26
Baixa Definitiva
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17/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de Documento_1
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30/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8018152-73.2022.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Joao Vitor Silva De Jesus Advogado: Raidalva Alves Simoes De Freitas (OAB:BA13386-A) Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498-A) Terceiro Interessado: Patrícia Martins Dos Santos Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Origem do Processo: Comarca de Salvador Apelação nº 8018152-73.2022.8.05.0001 Apelante: João Vitor Silva de Jesus Advogado: André Luís do Nascimento Lopes (OAB/BA 34.498) Advogado: Andréia Luciara Alves da Silva Lopes (OAB/BA 14.755) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Patrícia Lima de Jesus Santos Procuradora de Justiça: Lícia Maria de Oliveira Relator: Mario Alberto Simões Hirs APELAÇÃO CRIME.
RÉU CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 33, DA LEI 11.343/2006.
SANÇÃO FIXADA EM 01 (UM) ANO e 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDO EM REGIME ABERTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 167 DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS FARTAS APONTANDO O RECORRENTE COMO AUTOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06, RESTANDO CONSEQUENTEMENTE AFASTADO O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO.
FIXAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESTABELECIDA NO ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE A PENA SEJA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO.
INVIABILIDADE.
OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231 DO STJ.
SANÇÃO JUSTA E ADEQUADA AO CASO EM TELA.
PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
RECURSO CONHECIDO E JULGADO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8018152-73.2022.8.05.0001, em que figuram como partes os acima nominados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal 2ª Turma do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. -
28/09/2024 07:38
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:30
Conhecido o recurso de JOAO VITOR SILVA DE JESUS (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 13:54
Conhecido o recurso de JOAO VITOR SILVA DE JESUS (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 13:52
Deliberado em sessão - julgado
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17/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:49
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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11/09/2024 14:33
Solicitado dia de julgamento
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10/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Nilson Soares Castelo Branco
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02/09/2024 10:27
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2024 14:43
Juntada de Petição de AP 8018152_73.2022.8.05.0001_tráfico_absolvição_desclassificação_dialeticidade_menoridade_Súmula 231
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31/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:47
Juntada de intimação
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Documento_1
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06/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:02
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2024 12:51
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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