TJBA - 0572441-45.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:46
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:07
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0572441-45.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Mai Bella Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Executado: Ng Lai Ming Buranelli Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0572441-45.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MAI BELLA CONFECCOES LTDA - EPP, NG LAI MING BURANELLI (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Buscada a existência de numerário para garantir o crédito tributário, a diligência retornou exitosa tendo sido bloqueado o valor de R$ 817,82 conforme extrato acostado ao ID 403403517.
Instada a se manifestar, a parte executada pugnou pelo desbloqueio dos valores.
Para tanto, aduz que: "uma vez que o numerário bloqueado se mostra irrisório, pugna pelo desbloqueio do valor constrito, haja vista não ter o condão de garantir/quitar a execução".
Já o Estado pediu a expedição de alvará.
Decido.
Não possui suporte de juridicidade a alegação da Executada.
O valor penhorado, ainda que parcial e irrisório, deve ser liberado em prol do Estado para abatimento do valor devido, o que ora determino, de imediato.
Expeça-se alvará.
No mais, diga o Ente o que pretende, em 5 dias.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
05/11/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 11:47
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0572441-45.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Mai Bella Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Executado: Ng Lai Ming Buranelli Advogado: Lucas De Souza Araujo (OAB:BA46595) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0572441-45.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MAI BELLA CONFECCOES LTDA - EPP, NG LAI MING BURANELLI (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Buscada a existência de numerário para garantir o crédito tributário, a diligência retornou exitosa tendo sido bloqueado o valor de R$ 817,82 conforme extrato acostado ao ID 403403517.
Instada a se manifestar, a parte executada pugnou pelo desbloqueio dos valores.
Para tanto, aduz que: "uma vez que o numerário bloqueado se mostra irrisório, pugna pelo desbloqueio do valor constrito, haja vista não ter o condão de garantir/quitar a execução".
Já o Estado pediu a expedição de alvará.
Decido.
Não possui suporte de juridicidade a alegação da Executada.
O valor penhorado, ainda que parcial e irrisório, deve ser liberado em prol do Estado para abatimento do valor devido, o que ora determino, de imediato.
Expeça-se alvará.
No mais, diga o Ente o que pretende, em 5 dias.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
08/10/2024 11:41
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:17
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:10
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:09
Expedição de carta via ar digital.
-
21/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 00:29
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2023 17:31
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:25
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:44
Expedição de despacho.
-
16/12/2022 15:44
Outras Decisões
-
07/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 16:59
Expedição de despacho.
-
02/11/2022 14:36
Expedição de ato ordinatório.
-
02/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:05
Decorrido prazo de NG LAI MING BURANELLI em 29/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 19:05
Decorrido prazo de MAI BELLA CONFECCOES LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:01
Juntada de informação
-
22/09/2022 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
15/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:13
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 14:57
Juntada de intimação
-
23/08/2022 14:51
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/10/2021 00:00
Mero expediente
-
19/10/2021 00:00
Documento
-
19/10/2021 00:00
Documento
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
09/03/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
15/05/2019 00:00
Documento
-
15/05/2019 00:00
Documento
-
03/04/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
-
16/01/2019 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Documento
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2018 00:00
Documento
-
06/09/2018 00:00
Documento
-
06/09/2018 00:00
Documento
-
04/12/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2017 00:00
Petição
-
04/07/2017 00:00
Publicação
-
30/06/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
-
11/05/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Mero expediente
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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