TJBA - 8166385-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 04:58
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502549737
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28/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502549737
-
28/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SOBRINHO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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15/03/2025 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SOBRINHO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
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19/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8166385-75.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Santos Sobrinho Advogado: Isaias Teixeira Dos Santos Assuncao (OAB:BA79181) Executado: Banco Inbursa De Investimentos S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB:SP227541) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8166385-75.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS SOBRINHO EXECUTADO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 22 de outubro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8166385-75.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Santos Sobrinho Advogado: Isaias Teixeira Dos Santos Assuncao (OAB:BA79181) Executado: Banco Inbursa De Investimentos S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB:SP227541) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Produto Impróprio] nº 8166385-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: ISAIAS TEIXEIRA DOS SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: BERNARDO BUOSI SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 7 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn -
08/10/2024 04:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 11:06
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:05
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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22/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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20/08/2024 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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27/06/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/06/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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27/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2024 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:14
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 23:21
Conclusos para despacho
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30/12/2023 03:21
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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03/12/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:26
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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