TJBA - 8073469-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/11/2024 13:26
Decorrido prazo de VALDO COSTA PIMENTEL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:10
Decorrido prazo de VALDO COSTA PIMENTEL em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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16/10/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8073469-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdo Costa Pimentel Advogado: Bianca Porfiro Braga (OAB:BA77816) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Denio Moreira De Carvalho Junior (OAB:MG41796) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8073469-85.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: VALDO COSTA PIMENTEL - Advogado: Advogado(s) do reclamante: BIANCA PORFIRO BRAGA Requerido : REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 7 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
07/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/08/2024 14:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:23
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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17/07/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:14
Recebidos os autos.
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07/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a VALDO COSTA PIMENTEL - CPF: *10.***.*59-34 (AUTOR).
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05/06/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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05/06/2024 16:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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