TJBA - 8000369-79.2021.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/11/2024 14:16
Baixa Definitiva
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06/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de SEVERIANA BASTOS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8000369-79.2021.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Severiana Bastos Dos Santos Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003-A) Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000369-79.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872-A) APELADO: SEVERIANA BASTOS DOS SANTOS Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003-A), CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141-A) DECISÃO Examinando os autos, constata-se que as partes Apelante (BANCO BRADESCO S/A) e Apelada (SEVERIANA BASTOS DOS SANTOS) atravessaram petição conjunta Id. 60400693, informando a existência de acordo entre as partes e requerendo a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Na petição de Id. 61748761, o Recorrente informa o cumprimento dos termos pactuados entre as partes, juntando comprovante de pagamento (Id. 61748760).
Tendo em vista que os Procuradores possuem poderes especiais para transacionar (Ids. 34411265 – p. 05 e 34411269), HOMOLOGO a autocomposição de Id. 60400693, nos autos da apelação, em todos os seus termos, com fulcro no art. 932, I do CPC/2015, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Após as formalidades de praxe, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
05/10/2024 01:56
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 19:18
Homologada a Transação
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05/07/2024 13:05
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERIANA BASTOS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 03:38
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2022 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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