TJBA - 8024079-62.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:17
Cominicação eletrônica
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25/11/2024 10:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda INTIMAÇÃO 8024079-62.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Aldo Da Silva Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4621 /2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 21 de outubro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): : 8024079-62.2018.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: ALDO DA SILVA SANTOS 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 96.985,46 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 96.985,45 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
Cássio Miranda Relato FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8024079-62.2018.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 29/10/2018 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8024079-62.2018.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 01/09/2022 ID33916182 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 28/06/2024 ID 58485633 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ALDO DA SILVA SANTOS CPF/CNPJ: *00.***.*13-20 Data de nascimento: 21/07/1955 Dados Bancários: Conta judicial Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37160 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 21/10/2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 92.432,92 Juros: R$ 4.552,54 Índices/taxa Selic: IPCA-E / Custas/Despesas antecipadas: R$ 297,93 Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 28/06/2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 01/09/2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 96.985,46 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( x ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 96.985,46 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
Cássio Miranda Relato -
06/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:41
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda INTIMAÇÃO 8024079-62.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Aldo Da Silva Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4050 /2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador,26 de setembro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8024079-62.2018.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: ALDO DA SILVA SANTOS 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 96.985,46 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 96.985,46 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
Cássio Miranda Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8024079-62.2018.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 29.10.2018 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8024079-62.2018.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 01/09/2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 28.06.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ALDO DA SILVA SANTOS CPF/CNPJ: *00.***.*13-20 Data de nascimento: 21/07/1955 Dados Bancários: CONTA JUDICIAL Contato: E-mail: Telefone: Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37.160 E-mail: Telefone Dados Bancários: CONTA JUDICIAL Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 26.09.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 92.432,92 Juros: R$ 4.552,54 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ 297,93 Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 28.06.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 08/12/2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 96.985,46 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 96.985,46 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
Cássio Miranda Relator -
08/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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10/12/2023 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:36
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 13:46
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
16/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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08/12/2022 16:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/09/2022 03:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:05
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:31
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2022 03:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:57
Juntada de Petição de mandado
-
24/05/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 02:01
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:32
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:36
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:37
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 08:05
Publicado Ementa em 14/07/2021.
-
14/07/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 18:56
Concedida a Segurança a ALDO DA SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*13-20 (IMPETRANTE)
-
12/07/2021 17:04
Concedida a Segurança a ALDO DA SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*13-20 (IMPETRANTE)
-
08/07/2021 14:12
Deliberado em sessão - julgado
-
21/06/2021 17:57
Incluído em pauta para 08/07/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
07/06/2021 15:48
Solicitado dia de julgamento
-
01/09/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 18:04
Juntada de Petição de mandado
-
20/01/2020 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:04
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:28
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 00:07
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2019 11:49
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:43
Movimento lançado no processo 8024079-62.2018.8.05.0000.1.Ag: Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
24/02/2019 01:42
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 00:02
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 09:45
Juntada de Certidão
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12/12/2018 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDO DA SILVA SANTOS - CPF: *00.***.*13-20 (IMPETRANTE).
-
29/10/2018 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
29/10/2018 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/10/2018 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
18/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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