TJBA - 0004223-38.2000.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0004223-38.2000.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Amando Borges Junior Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Ludimila Fernandes Dos Anjos (OAB:BA25404) Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715) Executado: Banco General Motor Sa Advogado: Fernando Mario Pires Daltro (OAB:BA1301) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0004223-38.2000.8.05.0274 AUTOR: AMANDO BORGES JUNIOR RÉU: Banco General Motor SA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 30 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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08/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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03/02/2022 00:00
Petição
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08/12/2021 00:00
Publicação
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06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2021 00:00
Ausência das condições da ação
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26/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2017 00:00
Publicação
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02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2017 00:00
Recebimento
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02/05/2017 00:00
Correção de Classe
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27/04/2017 00:00
Expedição de documento
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01/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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30/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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31/07/2013 00:00
Recebimento
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31/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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28/02/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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27/02/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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23/01/2013 00:00
Conclusão
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23/01/2013 00:00
Petição
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23/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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17/01/2013 00:00
Petição
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17/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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15/01/2013 00:00
Recebimento
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10/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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08/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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18/12/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/11/2012 00:00
Conclusão
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19/11/2012 00:00
Petição
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12/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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29/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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29/09/2011 00:00
Petição
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26/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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19/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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22/06/2011 00:00
Petição
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14/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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08/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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08/06/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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03/06/2011 00:00
Mero expediente
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16/02/2011 00:00
Conclusão
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16/02/2011 00:00
Petição
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25/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
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20/01/2011 00:00
Mero expediente
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20/01/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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19/01/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2009 00:00
Conclusão
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26/11/2009 00:00
Petição
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19/11/2009 00:00
Procedência
-
18/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
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11/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/10/2009 00:00
Despacho do juiz
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24/04/2009 00:00
Conclusão
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24/04/2009 00:00
Petição
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14/04/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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01/04/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/03/2009 00:00
Despacho do juiz
-
26/01/2009 00:00
Conclusão
-
26/01/2009 00:00
Petição
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19/01/2009 00:00
Conclusão
-
19/01/2009 00:00
Petição
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12/01/2009 00:00
Petição
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16/12/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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10/12/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/11/2008 00:00
Despacho do juiz
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06/11/2008 00:00
Expedição de documento
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06/11/2008 00:00
Despacho do juiz
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04/11/2008 00:00
Conclusão
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04/11/2008 00:00
Petição
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30/05/2008 00:00
Concluso ao juiz
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30/05/2008 00:00
Juntada peticao - reu
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29/05/2008 00:00
Juntada peticao - reu
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12/05/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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07/05/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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16/04/2008 00:00
Despacho do juiz
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27/03/2008 00:00
Concluso ao juiz
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27/03/2008 00:00
Juntada peticao - autor
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27/03/2008 00:00
Juntada peticao - reu
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25/03/2008 00:00
Baixa de carga de advogado
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19/12/2007 00:00
Carga advogado - autor
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10/12/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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05/12/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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24/03/2006 00:00
Despacho do juiz
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19/12/2000 00:00
Processo autuado
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19/12/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2000
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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