TJBA - 8155673-60.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 16:43
Baixa Definitiva
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21/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:47
Comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:06
Expedição de ofício.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8155673-60.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elias Nunes Miranda Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8155673-60.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: ELIAS NUNES MIRANDA Reclamado(a): REQUERIDO: FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV e outros SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 430172799, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.171,58 (três mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/09/2024 13:27
Expedição de ofício.
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25/09/2024 18:34
Expedição de sentença.
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25/09/2024 18:34
Expedição de RPV.
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07/09/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:07
Decorrido prazo de ELIAS NUNES MIRANDA em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 22:52
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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23/08/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:04
Expedição de sentença.
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12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:39
Homologado o pedido
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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14/06/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:29
Decorrido prazo de ELIAS NUNES MIRANDA em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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11/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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31/10/2023 17:31
Expedição de sentença.
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31/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ELIAS NUNES MIRANDA em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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26/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
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12/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:56
Expedição de citação.
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21/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
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21/10/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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