TJBA - 8002183-87.2021.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:31
Desentranhado o documento
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13/05/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002183-87.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: R.
O.
Da Silva Fagundes - Me Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Interessado: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002183-87.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: R.
O.
DA SILVA FAGUNDES - ME Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DESPACHO 1.
Em que pese a autora encontrar-se inapta junto à Receita Federal (evento 136378191) não comprovou a ocorrência de sua dissolução e a correspondente perda da personalidade jurídica, conforme preceitua o art.51 do Código Civil.
Ressalte-se que a inaptidão da empresa pode ser regularizada junto à Receita Federal na forma preconizada nos artigos 41,44 e 47 da Instrução Normativa RFB de n.2119/2022. 2.
Destarte, em que pese se tratar de empresa individual, denego o pleito de substituição do polo ativo na forma deduzida no requerimento de id179209080. 3.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias: a) juntar ao feito o processo de licitação e o contrato administrativo celebrado com o ente público acionado que autorizou a aquisição das compras relacionadas na(s) nota(s) fiscal(is) objeto de cobrança (evento 136378181) e b) manifestar sobre o fracionamento das ações de cobrança em face da Fazenda Pública, com a consequente ofensa ao princípio da boa-fé processual e ao art. 327 do CPC, uma vez que além da presente demanda ajuizou as ações de n. 8002874-04.2021, 8002873-19.2021,8002872-34.2021, 8002871-49.2021, 8002870-64.2021, 8002650-66.2021, 8002382-12.2021 e 8002381-27.2021 para cobrança de notas fiscais oriundas, ao que tudo indica, do mesmo contrato administrativo em face do mesmo demandado, conduta que, ao que parece, tem por objetivo não ultrapassar o teto para o curso do feito sob o rito do Juizado da Fazenda Pública, podendo incidir nos termos do Enunciado n. 53 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Poder Judiciário da Bahia. 4.
Ordeno que a Secretaria proceda à associação à presente demanda de todos os processos envolvendo as partes desta ação, ajuizadas no ano de 2021 e direcionadas ao Juizado da Fazenda Pública, com a devida certificação, para que seja realizado julgamento conjunto. 5.
Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 05 de outubro 2023.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
03/10/2024 08:38
Expedição de intimação.
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02/10/2024 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 21:50
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 23:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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22/01/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 02:18
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:02
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 20:20
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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