TJBA - 8002751-62.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:52
Decorrido prazo de ITARA TAIARA RAMOS SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 18:06
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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16/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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16/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:05
Juntada de Petição de alegações finais
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18/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:59
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/10/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002751-62.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Gasp - Grupo Assistencial Solidario Popular Advogado: Itara Taiara Ramos Silva (OAB:MG129999) Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar (OAB:MG162963) Reu: Paulo Alves Moreira Advogado: Edson Moreira Junior (OAB:BA64036) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002751-62.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: GASP - GRUPO ASSISTENCIAL SOLIDARIO POPULAR Advogado(s): BRUNO SANTOS COSTA (OAB:MG156525), ITARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB:MG129999), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB:MG162963) REU: PAULO ALVES MOREIRA Advogado(s): EDSON MOREIRA JUNIOR (OAB:BA64036) DESPACHO A ausência em audiência de instrução não gera a revelia do réu como quer fazer crer o autor, porquanto revel é quem não contesta a ação.
Ante a comprovação pelo réu da impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação, conforme documento de ID 414168633.
Redesigno audiência PRESENCIAL de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 16/10/2024 às 11:00 horas.
Faculto às partes apresentarem testemunhas para o caso de deferimento de prova oral, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
As partes são intimadas por meio de seus advogados constituídos e deverão comparecer acompanhados de seus patronos, sob pena de preclusão da coleta da prova.
Somente às partes e testemunhas residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.
As partes deverão juntar aos autos o rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do art. 357 do CPC.
Intimações necessárias.
O presente despacho tem força de mandado/ofício/carta precatória, os quais serão expedidos de ordem pela Diretora de Secretaria.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2024 19:16
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 16/10/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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29/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ITARA TAIARA RAMOS SILVA em 22/02/2024 06:00.
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25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA JUNIOR em 22/02/2024 06:00.
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23/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:58
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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04/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 20:12
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:12
Decorrido prazo de GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:12
Decorrido prazo de ITARA TAIARA RAMOS SILVA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:24
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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25/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
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30/07/2023 02:19
Decorrido prazo de ITARA TAIARA RAMOS SILVA em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:19
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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30/07/2023 02:19
Decorrido prazo de CINTIA SOUZA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:41
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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14/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002751-62.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Gasp - Grupo Assistencial Solidario Popular Advogado: Cintia Souza Dos Santos (OAB:MG133023) Advogado: Itara Taiara Ramos Silva (OAB:MG129999) Reu: Paulo Alves Moreira Advogado: Edson Moreira Junior (OAB:BA64036) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002751-62.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: GASP - GRUPO ASSISTENCIAL SOLIDARIO POPULAR Advogado(s): ITARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB:MG129999), CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB:MG133023) REU: PAULO ALVES MOREIRA Advogado(s): EDSON MOREIRA JUNIOR (OAB:BA64036) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
07/03/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 07:45
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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17/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:40
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 08:05
Expedição de citação.
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20/01/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:57
Expedição de citação.
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31/07/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 17:53
Expedição de Carta.
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29/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 16:56
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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