TJBA - 8003966-40.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:44
Expedição de ofício.
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14/07/2025 14:26
Juntada de informação
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05/11/2024 19:23
Decorrido prazo de ADAIR JOSE SOUZA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:05
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 22:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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25/10/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8003966-40.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Adair Jose Souza Dos Santos Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030) Executado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003966-40.2022.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança indevida de ligações, Auxílio-transporte] Autor (a): ADAIR JOSE SOUZA DOS SANTOS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Ante a controvérsia acerca do valor exequendo correto, entendo por bem designar perito contábil a fim de definir tal montante.
Isto posto, nomeio como perito Maximo dos Santos Almeida Filho, (75) 8154-8467, cadastrado no E.
TJBA, cujos honorários serão pagos pelo E.
TJBA, no valor máximo da tabela.
Oficie-se, pois, o perito nomeado a fim de declinar se concorda com a nomeação para realizar a perícia e apresentar o laudo circunstanciado, no prazo de 30 dias, respondendo às perguntas formuladas pelas partes e por este Juízo.
Intime-se as partes, por seus procuradores, para indicarem, querendo, assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Aceitando o encargo o perito, deverá dar início à perícia, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do local e do horário (art. 466, §2º, e 474 do CPC).
Juntado o laudo pericial aos autos, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o mesmo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC).
E juntado o laudo, solicite-se o pagamento do perito.
O quesito do Juízo se resume a: indique o senhor perito qual o valor correto devido, juntando planilha demonstrativa? Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 7 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Rafaela Amorim Oliveira Estagiária de Direito -
08/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:38
Juntada de informação
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08/10/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:18
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:49
Juntada de petição
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04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 21:14
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 12:53
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 06:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 01:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2023 01:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2023 01:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 01:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 01:30
Expedição de intimação.
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19/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:12
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 26/01/2023 23:59.
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03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:17
Expedição de intimação.
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24/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 19:25
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 28/02/2023 23:59.
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20/03/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 03:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 03:16
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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22/11/2022 13:10
Expedição de intimação.
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22/11/2022 13:03
Expedição de intimação.
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22/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:29
Expedição de citação.
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22/11/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 13:50
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 17:30
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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14/09/2022 16:26
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 26/08/2022 23:59.
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13/09/2022 11:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 12:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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08/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:49
Expedição de citação.
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08/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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