TJBA - 0331347-43.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:44
Baixa Definitiva
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25/03/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:42
Juntada de informação de pagamento
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17/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0331347-43.2012.8.05.0001 Outras Medidas Provisionais Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Eusebio Dos Reis Filho Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985) Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:BA24665) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0331347-43.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) Requerente AUTOR: ANTONIO EUSEBIO DOS REIS FILHO Requerido(a) REU: BANCO PAN S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por BANCO PAN S.A em face de ANTONIO EUSEBIO DOS REIS FILHO, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 258827671 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da advogada do autor, observando-se o informado no ID n. 258827671 para liberação do objeto no ID n. 258827500.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 24 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
24/09/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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19/11/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/10/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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11/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/09/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2016 00:00
Petição
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27/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Publicação
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04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
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24/03/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/03/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/02/2014 00:00
Petição
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20/02/2014 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Publicação
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07/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2014 00:00
Recebimento
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06/02/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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06/02/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2014 00:00
Petição
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21/01/2014 00:00
Petição
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30/11/2013 00:00
Publicação
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27/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2013 00:00
Recebimento
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30/09/2013 00:00
Procedência em Parte
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30/09/2013 00:00
Mero expediente
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19/09/2013 00:00
Concluso para Sentença
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05/09/2013 00:00
Mero expediente
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26/07/2013 00:00
Petição
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26/07/2013 00:00
Petição
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17/05/2013 00:00
Publicação
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15/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2013 00:00
Recebimento
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28/02/2013 00:00
Mero expediente
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26/02/2013 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2012 00:00
Publicação
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12/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2012 00:00
Mero expediente
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12/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2012 00:00
Petição
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04/12/2012 00:00
Petição
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23/11/2012 00:00
Mandado
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12/11/2012 00:00
Expedição de Carta
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12/11/2012 00:00
Correção de Classe
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16/06/2012 00:00
Publicação
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14/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2012 00:00
Recebimento
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07/05/2012 00:00
Antecipação de Tutela
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07/05/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2012 00:00
Recebimento
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20/04/2012 00:00
Remessa
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19/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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