TJBA - 8000529-16.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 06:00
Baixa Definitiva
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19/07/2024 06:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:59
Expedição de intimação.
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18/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 05:22
Expedição de intimação.
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18/07/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 23:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 23:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 20:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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11/06/2024 07:46
Expedição de intimação.
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20/05/2024 15:14
Expedição de intimação.
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20/05/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer DO MP
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26/04/2024 05:28
Expedição de intimação.
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25/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
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02/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 18:25
Expedição de intimação.
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10/01/2024 09:23
Expedição de intimação.
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10/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
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09/01/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/12/2023 10:39
Expedição de intimação.
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14/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 02:11
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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21/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000529-16.2017.8.05.0245 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Sento Sé Requerido: Leidinalva Alves Vargas Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Requerente: Manoel Dos Reis Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000529-16.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: IDENILDE VARGAS LIMA RODRIGUES e outros Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: LEIDINALVA ALVES VARGAS Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
12/11/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2023 22:24
Conclusos para despacho
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20/05/2023 06:43
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 20:23
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 20:20
Expedição de ofício.
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30/11/2022 20:07
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 20:07
Expedição de Ofício.
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18/05/2019 15:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/03/2019 23:59:59.
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18/05/2019 12:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/03/2019 23:59:59.
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21/04/2019 01:20
Decorrido prazo de ASSISTENTE SOCIAL-CRASS em 28/01/2019 23:59:59.
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28/03/2019 00:12
Decorrido prazo de LEIDINALVA ALVES VARGAS em 29/01/2019 23:59:59.
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13/03/2019 10:43
Juntada de termo
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08/03/2019 14:39
Reforma de decisão anterior
-
27/02/2019 11:32
Juntada de Certidão
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27/02/2019 10:51
Conclusos para despacho
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27/02/2019 09:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/02/2019 08:55
Expedição de intimação.
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16/01/2019 11:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/01/2019 11:12
Juntada de laudo pericial
-
16/01/2019 11:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/12/2018 09:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2018 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2018 13:16
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2018 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2018 13:40
Expedição de ofício.
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27/11/2018 13:40
Expedição de citação.
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13/11/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 12:13
Conclusos para despacho
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25/10/2018 15:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/10/2018 10:08
Expedição de intimação.
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08/02/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 08:35
Conclusos para decisão
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15/12/2017 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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