TJBA - 8100739-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:17
Expedição de decisão.
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11/10/2024 15:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8100739-55.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Renata Costa Do Val Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8100739-55.2022.8.05.0001 REQUERENTE: RENATA COSTA DO VAL REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 8 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
08/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:01
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:16
Expedição de sentença.
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18/09/2024 16:16
Expedição de Precatório.
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18/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:36
Cominicação eletrônica
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29/07/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:36
Homologado o pedido
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04/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 19:33
Decorrido prazo de RENATA COSTA DO VAL em 13/11/2023 23:59.
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29/10/2023 09:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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29/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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20/10/2023 14:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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13/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 09:36
Decorrido prazo de RENATA COSTA DO VAL em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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03/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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18/05/2023 14:07
Comunicação eletrônica
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18/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:31
Processo Reativado
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05/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:32
Baixa Definitiva
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02/05/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
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02/11/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 09:31
Expedição de citação.
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03/08/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:34
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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19/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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