TJBA - 8000526-85.2016.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 14:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
02/12/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000526-85.2016.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Importante esclarecer que, no “Juízo 100% Digital”, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas.
Ademais, as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, §2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
26/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:16
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 14:15
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:07
Despacho
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26/06/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 00:32
Publicado Intimação em 22/03/2017.
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07/06/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 07:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 02:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 08/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2017 23:59:59.
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28/04/2017 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2017.
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28/04/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2017 00:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 12/04/2017 23:59:59.
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07/04/2017 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2017.
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07/04/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2017 01:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 27/03/2017 23:59:59.
-
07/10/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 11:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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