TJBA - 8000215-98.2015.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:32
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:21
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:18
Expedição de ofício.
-
31/01/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/01/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 17:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
23/01/2025 11:01
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 28/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000215-98.2015.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Brumado Exequente: Sebastiao Oliveira Gomes Advogado: Tadeu Ventura Azevedo (OAB:BA14131) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Executado: Municipio De Aracatu Advogado: Thiago Silveira Ferraz Santos (OAB:BA35418) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000215-98.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO EXEQUENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA GOMES Advogado(s): TADEU VENTURA AZEVEDO (OAB:BA14131), ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB:BA25970) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACATU Advogado(s): THIAGO SILVEIRA FERRAZ SANTOS (OAB:BA35418) SENTENÇA Vistos etc. 1 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 534). 2 - Considerando que os cálculos apresentados pelo exequente (ID 440362561) se mostram em consonância com o comando judicial, e não houve impugnação pelo executado (ID 448317150), HOMOLOGO os valores em questão. 3 - Tendo em vista o teor do art. 535, §3º, I, do CPC, segundo o qual expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, DETERMINO a remessa dos autos ao tribunal, com vistas à requisição de R$ 40.406,43 (quarenta mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e três centavos). 4 - Em relação aos honorários de sucumbência, considerando a renúncia do advogado ao excedente do teto para pagamento de RPV estabelecidos em lei municipal (ID 440359456), expeça-se RPV, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC, observado o valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), em favor do patrono respectivo. 5 - Se necessário, intime-se, por ato ordinatório, a parte interessada para o fornecimento dos dados necessários à expedição das requisições aludidas.
Nos formulários da RPV e do precatório devem constar o nome, dentre outros dados, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido. 6 - Em atenção ao art. 2º do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023-TJBA, DETERMINO o sobrestamento do feito até efetiva quitação da ordem de pagamento. 7 - Quanto a Requisição de Pequeno Valor, transcorrido o prazo de 60 (sessenta dias) sem informação acerca da quitação, sequestre-se o valor devido, intimando-se os sujeitos parciais, em seguida, para manifestação no prazo comum de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará, via BRB-Jus, em favor do exequente, sobrestando o feito novamente, independente de nova conclusão. 8 - Verificada a quitação integral do débito, com a comunicação do adimplemento pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, retornem os autos conclusos para sentença extintiva (art. 3º do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023-TJBA). 9 - No tocante a eventuais valores depositados judicialmente, devolva-se ao ente público que efetuou o depósito, porque ausente pedido no tocante à obrigação de fazer pela exequente. 10 - Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
02/10/2024 23:23
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2024 11:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/09/2024 11:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/09/2024 11:43
Homologado o pedido
-
06/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 29/04/2024 23:59.
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05/09/2024 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 12/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:12
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/04/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:20
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
19/01/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
21/11/2023 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:27
Outras Decisões
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 11/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 14:58
Outras Decisões
-
26/01/2023 01:11
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:11
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 10/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
14/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA GOMES em 23/02/2022 23:59.
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06/02/2022 15:54
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
06/02/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
02/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:48
Expedição de despacho.
-
31/01/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 16:22
Outras Decisões
-
28/08/2021 21:21
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
28/08/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
25/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2021 17:24
Juntada de informação
-
23/08/2021 17:23
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 07:43
Expedição de citação.
-
23/08/2021 07:43
Declarada incompetência
-
18/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATU em 29/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 03:28
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
18/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
05/03/2021 14:27
Expedição de citação.
-
05/03/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
04/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:53
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:53
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:53
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:53
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA FERRAZ SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 11:15
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
03/10/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:15
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/11/2018 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/11/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2018 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2018 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 15:00
Expedição de intimação.
-
06/08/2018 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2018.
-
06/08/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:26
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 24/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:16
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 24/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:31
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
06/07/2018 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2018 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/04/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 08:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 00:50
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 00:49
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 19/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2018 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2018 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 00:56
Publicado Intimação em 27/03/2018.
-
27/03/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 13:58
Expedição de intimação.
-
20/03/2018 16:49
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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