TJBA - 8113513-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:44
Baixa Definitiva
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27/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 07:18
Juntada de Alvará
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11/10/2024 07:17
Juntada de Alvará
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8113513-20.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Helderlei Sao Jose De Almeida Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661) Advogado: Jose Manuel Fonseca Martinez (OAB:BA65489) Executado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8113513-20.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA Advogado(s): JOSE MANUEL FONSECA MARTINEZ (OAB:BA65489), LEANDRO ARAGAO WERNECK (OAB:BA43661) EXECUTADO: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) DESPACHO Em vista do quanto aduzido/requerido no ID 462883473, expeça-se alvará em favor da parte autora relativamente ao outro depósito judicial, pago pelo Executado quando o processo ainda estava na 2ª instância (guia e respectivo comprovantes constaram no instrumento que foi depois acostado ao PJe 1º grau, no ID 452717366, presente às fls. 52/53), conforme dados de ID 462883473: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 5737-1 C/CORRENTE: 37.243-9 TITULAR: ARAGÃO WERNECK ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 23.***.***/0001-47.
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará de imediato.
Após, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/10/2024 11:33
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:58
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 20:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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20/09/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/09/2024 06:11
Juntada de Alvará
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09/09/2024 06:10
Juntada de Alvará
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05/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 15:02
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 08:23
Julgado procedente o pedido
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20/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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02/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 18:11
Decorrido prazo de HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
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06/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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10/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
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25/10/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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22/09/2022 07:02
Desentranhado o documento
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21/09/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 17:17
Decorrido prazo de HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 22:24
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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02/09/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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31/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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04/08/2022 10:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:58
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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