TJBA - 0069663-72.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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05/01/2025 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
05/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0069663-72.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Helia Assis Da Silva Advogado: Fabio Tinel Pinheiro De Matos (OAB:BA30159) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0069663-72.2010.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão nomeio, como perito do juízo, o sr.
Allan santos da cruz, registro profissional BA-038963/O-5, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 700,00 (setecentos reais), que deverão ser rateados pelas partes, conforme art. 95 do CPC.
Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito da parte que lhe cabe.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, fica apresentado o quesitos do juízo: 1 - Quais são os valores decorrentes da revisão contratual (saldo credor ou devedor) levando-se em consideração a taxa de juros remuneratórios no patamar da taxa média de mercado, segundo indicadores de crédito do Bacen, salvo se a taxa efetivamente contratada for mais favorável ao Autor, bem como afastando-se a multa moratória, mas aplicando unicamente a comissão de permanência a título de encargo moratório, limitada à taxa do contrato? 2 - Na hipótese de haver saldo devedor, qual será o valor da parcela, de acordo com a opção de números de parcela pactuadas em contrato? Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 20:26
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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06/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:22
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:01
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:01
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:52
Conclusos para decisão
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02/12/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:42
Decorrido prazo de HELIA ASSIS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 16:29
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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21/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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16/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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27/03/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2020 18:55
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
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09/11/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/06/2020 00:00
Publicação
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24/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Procedência em Parte
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19/10/2015 00:00
Recebimento
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13/03/2014 00:00
Petição
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10/03/2014 00:00
Recebimento
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19/02/2014 00:00
Publicação
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12/02/2014 00:00
Mero expediente
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11/10/2011 10:15
Petição
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15/04/2011 08:46
Protocolo de Petição
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11/04/2011 17:51
Protocolo de Petição
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18/02/2011 10:04
Expedição de documento
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01/10/2010 14:08
Mero expediente
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23/08/2010 14:13
Conclusão
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13/08/2010 16:32
Recebimento
-
13/08/2010 09:43
Remessa
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12/08/2010 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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