TJBA - 0502664-84.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:14
Decorrido prazo de GILSON SILVA FERREIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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29/01/2025 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/12/2024 23:59.
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28/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:22
Expedição de intimação.
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28/01/2025 15:22
Expedição de intimação.
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20/01/2025 20:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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20/01/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:04
Decorrido prazo de LORENA VIANA DA MOTTA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
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11/11/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502664-84.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Rorildo Barbosa Correia Advogado: Gilson Silva Ferreira Junior (OAB:BA32499) Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0502664-84.2018.8.05.0103 INTERESSADO: RORILDO BARBOSA CORREIA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Verifico que foram recolhidas as custas e despesas processuais.
O pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/10/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 08:45
Expedição de citação.
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07/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de GILSON SILVA FERREIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:22
Expedição de citação.
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17/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
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02/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2020 00:00
Petição
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15/08/2020 00:00
Publicação
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13/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2020 00:00
Assistência judiciária gratuita
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21/02/2020 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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09/07/2018 00:00
Documento
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09/07/2018 00:00
Documento
-
09/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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