TJBA - 8000331-87.2019.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000331-87.2019.8.05.0057 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cícero Dantas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Jose Barbosa Gama Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - 8000331-87.2019.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA EXECUTADO: JOSE BARBOSA GAMA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados, Observo que a Oficiala de Justiça ao ID 232566497 procedeu com a penhora e avaliação do bem imóvel, que ao ID 447946405 fora contestada pelo corpo técnico do Banco do Nordeste.
Dessa forma, DETERMINO a Oficiala de Justiça que no prazo de 30(trinta) dias se manifeste sobre a divergência apontada ao ID 447946405.
Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.
I.
Cumpra-se.
Cícero Dantas/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
23/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 23/04/2024 23:59.
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08/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 23/04/2024 23:59.
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07/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 07:12
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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13/04/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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11/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:56
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA GAMA em 29/09/2022 23:59.
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13/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 21:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 21:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 12:46
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
15/01/2021 12:46
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 15:52
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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04/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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30/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 08:33
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 10:02
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA GAMA em 06/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:16
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 15:07
Expedição de citação.
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05/06/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
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17/04/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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