TJBA - 8150923-83.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8150923-83.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcio Jose Sodre Da Silva Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8150923-83.2020.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO JOSE SODRE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: MARCIO JOSE SODRE DA SILVA, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID 441231433.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 89947780.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:50
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 23:59
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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06/09/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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22/08/2024 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 18:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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31/07/2024 18:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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18/05/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:57
Expedição de carta via ar digital.
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23/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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20/01/2024 10:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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25/12/2023 20:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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25/12/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8150923-83.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcio Jose Sodre Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8150923-83.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: MARCIO JOSE SODRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do mandado negativo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 27 de abril de 2023.
JAIRO CONCEICAO ROCHA -
09/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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07/09/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 23:49
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 20:44
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2021 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 17:30
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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03/07/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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25/03/2021 06:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2021 23:59.
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03/02/2021 04:51
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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27/01/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 11:15
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 00:13
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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