TJBA - 8073233-12.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8073233-12.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ruiverson Lemos Barcelos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8073233-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RUIVERSON LEMOS BARCELOS Advogado(s): DECISÃO Este Juízo entende que nada impede a penhora do imóvel, tendo em vista que a obrigação de recolhimento do IPTU possui caráter propter rem, de modo que o próprio imóvel é a garantia da dívida fiscal, como manifesta a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À PENHORA.
DÉBITO DE IPTU.
PENHORA SOBRE O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO.
CABIMENTO.
I.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município (art. 32 do Código Tributário Nacional).
II. É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN).
III.
O débito de IPTU, obrigação de caráter propter rem, permite a penhora do imóvel objeto da tributação (art. 3º, IV, da Lei n. 8.099/90).
Apelo desprovido. (TJ-RS - AC: *00.***.*75-99 RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de Julgamento: 22/03/2017, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/04/2017) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -PENHORA DE IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Garantida a ordem estabelecida pela LEF e sendo o imóvel o único bem do executado passível de penhora, possível a sua constrição, nos termos do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 - Ainda que o valor do imóvel supere em muito o valor do débito, o montante excedente da alienação reverterá ao executado, não havendo que se falar em prejuízo. (TJ-MG - AI: 10411140010785003 Matozinhos, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 05/07/2021, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/07/2021)
Por outro lado, todas as demais tentativas de buscas de bens restaram frustradas.
Sendo assim, DEFIRO a penhora do próprio imóvel originador da dívida.
Expeça-se o mandado de penhora do imóvel localizado na RUA MANOEL GOMES DE MENDONÇA, Nº 229, PITUBA, SALVADOR/BA, CEP: 41.810820.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
08/10/2024 16:12
Expedição de decisão.
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08/10/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 02:30
Decorrido prazo de RUIVERSON LEMOS BARCELOS em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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10/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:54
Expedição de decisão.
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03/04/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/06/2021 07:15
Decorrido prazo de RUIVERSON LEMOS BARCELOS em 14/12/2020 23:59.
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29/06/2021 12:35
Publicado Despacho em 20/11/2020.
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29/06/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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04/02/2021 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 16:05
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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19/11/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 12:14
Conclusos para decisão
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22/11/2019 12:19
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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21/11/2019 06:47
Conclusos para despacho
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21/11/2019 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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