TJBA - 8000190-62.2022.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:37
Decorrido prazo de LEYCE AILYM RIBEIRO CUNHA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:09
Decorrido prazo de JACKSON BELAU CUNHA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/04/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/01/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/01/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
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16/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000190-62.2022.8.05.0219 Imissão Na Posse Jurisdição: Santa Bárbara Autor: A.
N.
R.
C.
Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Cerqueira (OAB:BA23830) Autor: Leyce Ailym Ribeiro Cunha Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Cerqueira (OAB:BA23830) Autor: Jackson Belau Cunha Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Cerqueira (OAB:BA23830) Reu: Lidiana Lima De Cristo Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000190-62.2022.8.05.0219 Parte Autora: A.
N.
R.
C. e outros (2) Parte Ré: LIDIANA LIMA DE CRISTO SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id. 428405322.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas pro rata, nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário.
P.
I.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 14:45
Homologada a Transação
-
17/06/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 16:32
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2023 06:13
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 15/03/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
17/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CERQUEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:18
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
13/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
03/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CERQUEIRA em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 23:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
01/01/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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27/12/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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06/05/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 06:35
Decorrido prazo de LIDIANA LIMA DE CRISTO em 26/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:55
Juntada de ata da audiência
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12/04/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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31/03/2022 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 07:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2022 08:27
Expedição de citação.
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25/03/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 21:29
Expedição de citação.
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21/03/2022 21:14
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
10/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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