TJBA - 8001151-35.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485414402
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03/06/2025 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2025 10:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485414402
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:32
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:13
Expedição de intimação.
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25/10/2024 18:35
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 02/09/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:35
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/09/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:35
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:22
Desentranhado o documento
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25/04/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 13:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 13:11
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 13:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 13:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001151-35.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Maicon Silva Araujo Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Daniel De Oliveira Braga (OAB:RJ237825) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001151-35.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAICON SILVA ARAUJO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Maicon Silva Araujo, em face de Banco Itaucard S/A.
Tendo em vista a petição acostada aos autos, ID 299617980, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido de extinção do processo por perda do objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
29/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 19:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:07
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001151-35.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Maicon Silva Araujo Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001151-35.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAICON SILVA ARAUJO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Maicon Silva Araujo, em face de Banco Itaucard S/A.
Tendo em vista a petição acostada aos autos, ID 299617980, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido de extinção do processo por perda do objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
07/03/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 11:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 07:13
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 07:13
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 15:45
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 15:45
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:47
Expedição de citação.
-
11/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 10:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
20/03/2022 18:08
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
20/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
20/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
20/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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18/03/2022 15:02
Expedição de citação.
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14/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 20:53
Expedição de Carta.
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14/03/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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