TJBA - 0337779-44.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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30/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501220630
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22/05/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465619937
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19/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465619937
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0337779-44.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mauricio Dos Santos Pereira Junior Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156) Executado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB:SP91311) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0337779-44.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Advogado(s): ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO (OAB:BA31156) EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s): EDUARDO LUIZ BROCK (OAB:SP91311), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO registrado(a) civilmente como CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO Vistos,...
Defiro o pedido do patrono do exequente referente a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, todavia necessário se faz a apresentação de planilha indicando o valor dos honorários de sucumbência.
Após a juntada, expeça-se alvará judicial exclusivamente referentes aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do exequente.
Em relação ao valor do montante devido ao exequente, o representante do Ministério Público se pronunciou nos autos quanto a necessidade de comprovação do levantamento dos valores em benefício exclusivo do autor incapaz, indicando os dados bancários da curadora nomeada para a respectiva transferência, prestando contas no Juízo da interdição.
Diante disso, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o parecer ministerial, comprovando quanto a necessidade dos valores a serem levantados, serem exclusivamente em favor do autor incapaz.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
29/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Proc. nº 0337779_44.2013.8.05.0001
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04/10/2024 13:26
Expedição de decisão.
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04/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0337779-44.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mauricio Dos Santos Pereira Junior Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156) Executado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB:SP91311) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0337779-44.2013.8.05.0001[Fornecimento de insumos]CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO PARTE RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LUIZ BROCK, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, THIAGO PESSOA ROCHA Verifica-se que foi suscitada questão pelo diretor administrativo, certidão ID 450251166, em relação a parcela dos valores referentes ao pagamento da indenização ser destinada ao autor, pessoa incapaz, no valor de R$ 11.128,03, sem que houvesse antes da liberação, prévio pronunciamento do órgão ministerial.
Todavia também é destinada parte do montante depositado judicialmente pela acionada ao advogado, conforme consta no cálculo acostado no ID 450251165, no valor de R$27.247,14.
Razão assiste ao diretor de secretaria, visto que efetivamente não houve o pronunciamento do Ministério Público após o depósito judicial realizado pela parte demandada.
Para evitar a arguição de nulidade processual, determino a liberação imediata por meio da alvará judicial dos valores destinados aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$27.247,14, conforme cálculo incluso.
Em seguida remetam-se os autos para o representante do Ministério Público se manifestar sobre os valores destinados ao autor curatelado, representado por sua genitora.
Intime-se .
Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2024 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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08/09/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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13/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:00
Petição
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20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Petição
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15/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/08/2022 00:00
Petição
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28/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/12/2021 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Publicação
-
26/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2021 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Publicação
-
22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2021 00:00
Procedência em Parte
-
18/11/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Concluso para Sentença
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Petição
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09/04/2014 00:00
Publicação
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07/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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13/12/2013 00:00
Petição
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13/12/2013 00:00
Petição
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26/09/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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05/09/2013 00:00
Recebimento
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04/09/2013 00:00
Liminar
-
02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2013 00:00
Petição
-
18/06/2013 00:00
Petição
-
18/06/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Mandado
-
10/05/2013 00:00
Mandado
-
09/05/2013 00:00
Publicação
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07/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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07/05/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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26/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Remessa
-
23/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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