TJBA - 8000679-33.2020.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:26
Expedição de despacho.
-
18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 14/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 09:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
12/04/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Expedição de despacho.
-
23/03/2025 08:38
Expedição de decisão.
-
23/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 13:52
Expedição de decisão.
-
12/02/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 04/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 10/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 07/11/2024 23:59.
-
20/01/2025 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 18/11/2024 23:59.
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:34
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 15:10
Expedição de ofício.
-
15/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 11:00
Expedição de ofício.
-
15/10/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 10:59
Expedição de ato ordinatório.
-
15/10/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 10:55
Expedição de ato ordinatório.
-
15/10/2024 00:36
Expedição de ato ordinatório.
-
15/10/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
14/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DECISÃO 8000679-33.2020.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Taina Silva Dos Santos Advogado: Kallinca Almeida Artuso (OAB:BA55965) Advogado: Jose Deivson Do Nascimento Lima (OAB:BA56740) Reu: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Fernando De Oliveira Dos Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000679-33.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: TAINA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): KALLINCA ALMEIDA ARTUSO (OAB:BA55965), JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA registrado(a) civilmente como JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA (OAB:BA56740) REU: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 01.
Conforme se observa da certidão retro (ID 456659752), o Eng.
FERNANDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CREA/BA, n° 89.838, apesar de PESSOAL e reiteradamente intimado (ID 449184950), quedou-se inerte, sem aceitar o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Assim sendo, diante de desídia do referido profissional, DESTITOU-O do cargo, na forma do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. 02.
Por consequência, NOMEIO, em sua substituição, o Sr.
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, Técnico em Segurança do Trabalho, inscrito no CPF n° *22.***.*06-94, com endereço profissional na Rua D.
Pedro II, Centro, Ubatã/Ba, CEP: 45.550-000, tel (73) 98234-8915, e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias, a contar da realização da perícia, nos termos da decisão de ID 222710481. 03.
Como já houve recolhimento dos honorários pelo RÉU (ID 378641751), INTIME-SE o Sr.
Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como se concorda com o valor dos honorários arbitrado nos autos, valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), FICANDO DE LOGO CIENTE que, em face da gratuidade da justiça concedida nos autos, a cota parte da Autora correspondente aos honorários periciais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a elaboração do Laudo, nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019. 04.
Na realização do encargo, deverá o Sr.
Perito prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, de acordo com os quesitos formulados pelas partes, e constatar qual é grau de insalubridade a que é submetida a parte autora no exercício de sua função, ficando de logo ciente que, em igual prazo, deverá ser informar uma data para começar os trabalhos, no interstício mínimo de 15 (quinze) dias para fins de intimação os interessados (CPC, art. 465, §2°). 05.
Com a juntada do Laudo, abre-se vista dos Autos às partes para sobre ele se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze).
Registro por fim que, caso seja requerido, fica de logo AUTORIZADO a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores arbitrados a título de honorário, mediante alvará judicial, tão logo comprovado o início dos trabalhos pelo Expert e informado os dados bancários nos autos, nos termos do art. 465, §4°, do Código de Processo Civil. 06.
Após, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais cabíveis.
No mais, dê-se ciência, via e-mail, ao Perito ora destituído, da presente decisão.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). 07.
Publique-se para fins de intimação.
CUMPRA-SE.
POÇÕES/BA, 07 de outubro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
08/10/2024 08:43
Expedição de decisão.
-
08/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:19
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:01
Nomeado perito
-
05/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:30
Decorrido prazo de TAINA SILVA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DOS REIS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
21/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:05
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 09:05
Outras Decisões
-
18/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:37
Expedição de decisão.
-
04/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 08/11/2022 23:59.
-
28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:39
Expedição de decisão.
-
22/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 20:30
Decorrido prazo de TAINA SILVA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 03:07
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
30/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
06/09/2022 09:35
Expedição de decisão.
-
06/09/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 07:11
Nomeado perito
-
14/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 06:46
Decorrido prazo de JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:46
Decorrido prazo de KALLINCA ALMEIDA ARTUSO em 29/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:33
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:15
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 02:14
Decorrido prazo de JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 12:28
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 12:28
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 12:24
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 12:23
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 05:41
Decorrido prazo de KALLINCA ALMEIDA ARTUSO em 10/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA em 03/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:04
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 13:04
Expedição de intimação.
-
17/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 19:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2020 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 11:37
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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