STJ - 8032690-28.2023.8.05.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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11/06/2025 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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10/06/2025 11:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/06/2025 00:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2025
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09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2025
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05/06/2025 21:20
Determinada a distribuição do feito
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14/05/2025 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição nº 426470/2025
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14/05/2025 18:05
Protocolizada Petição 426470/2025 (PET - PETIÇÃO) em 14/05/2025
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09/05/2025 00:58
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 09/05/2025
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08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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07/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501394677. Publicação prevista para 09/05/2025)
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07/05/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2025 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8032690-28.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Embargado: Jose Ferreira De Morais Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8032690-28.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, ENY BITTENCOURT EMBARGADO: JOSE FERREIRA DE MORAIS Advogado(s):LENICE ARBONELLI MENDES TROYA MAF 02 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE EFETIVAMENTE ENCERROU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8032690-28.2023.8.05.0000.2.EDCiv, em que figuram como Embargante BANCO DO BRASIL S/A e como Embargado JOSE FERREIRA DE MORAIS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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