TJBA - 0509472-48.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0509472-48.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jose Ferreira Da Silva Advogado: Thyago Freitas Brito (OAB:BA54735) Executado: Jose Helenito Pinheiro De Oliveira Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal (cef) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0509472-48.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO SMIGURA JUNIOR (OAB:BA55164), PAULO NICOLAU DE JESUS SMIGURA (OAB:BA53012), FRANCISCA JESUS SMIGURA (OAB:BA24863), THYAGO FREITAS BRITO registrado(a) civilmente como THYAGO FREITAS BRITO (OAB:BA54735) EXECUTADO: JOSE HELENITO PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda movida por JOSE FERREIRA DA SILVA em face de JOSE HELENITO PINHEIRO DE OLIVEIRA.
O feito tramitou regularmente, tendo sido avaliado bem de propriedade do executado, tendo o exequente concordado com a avaliação realizada sobre o bem. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da informação da Caixa Econômica Federal sobre a inexistência de alienação fiduciária, hipoteca ou outros gravame sobre o imóvel (ID 460415280), determino tanto a penhora do referido bem, quanto a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana para registro da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 23.192 (certidão de inteiro teor ID 399618978), situado na Rua Caraíba (antiga Caçapava), n.º 443, Pampalona, nesta cidade, informando-se o valor atualizado da execução, qual seja, R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), atualizado até 29/07/2016, os nomes do Juiz, a qualificação completa das partes e a natureza do processo, na forma do art. 895 e 897 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais de Registro do Estado da Bahia (Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI 15/2023), devendo a parte interessada diligenciar, junto à Serventia Registral o pagamento dos emolumentos incidentes sobre o referido ato, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
Com base nos princípios da menor onerosidade e da celeridade processual, na hipótese de inexistir depositário para o bem em apreço, atribuo tal encargo ao executado, o qual poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, recusá-lo expressa e motivadamente, sob pena de presumir-se a concordância, na forma do art. 840 do CPC e da Súmula 319/STJ.
Publique-se.
Cumpra-se via Malote Digital.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 11:23
Juntada de informação
-
11/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:33
Juntada de informação
-
25/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:28
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 22:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2023 17:10
Decorrido prazo de PAULO NICOLAU DE JESUS SMIGURA em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:14
Expedição de intimação.
-
15/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:49
Decorrido prazo de DENYS OLIVEIRA ADORNO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 20:23
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/12/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:49
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2022 00:03
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
20/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:18
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 17:54
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 12:38
Decorrido prazo de DENYS OLIVEIRA ADORNO em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 04:56
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 04:03
Decorrido prazo de DENYS OLIVEIRA ADORNO em 08/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 13:29
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:42
Juntada de informação
-
23/03/2022 12:59
Juntada de informação
-
25/02/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 04:58
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
24/02/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 18:57
Juntada de informação
-
25/03/2021 15:48
Decorrido prazo de DENYS OLIVEIRA ADORNO em 15/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
17/02/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 13:06
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 11:57
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 10:48
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:02
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/01/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Mero expediente
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Mero expediente
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Mero expediente
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Mero expediente
-
09/08/2016 00:00
Petição
-
09/08/2016 00:00
Petição
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
08/08/2016 00:00
Publicação
-
03/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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