TJBA - 8022297-79.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 10:38
Decorrido prazo de MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:40
Decorrido prazo de EUDALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:25
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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22/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8022297-79.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTOS LTDA Advogado(s): DE LEI registrado(a) civilmente como LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB:RJ139779) EXECUTADO: EUDALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO Advogado(s): SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 471665106, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, e julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo o pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por ordem deste juízo, em sistemas judiciais eletrônicos, as quais, de acordo com o pactuado, devem ser imediatamente baixadas.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501155248
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19/05/2025 11:17
Homologada a Transação
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10/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8022297-79.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Maqrec Assessoria Em Markting Cobrancas E Treinamentos Ltda Advogado: Leandro Lindenblatt Madeira De Lei (OAB:RJ139779) Executado: Eudaldo Francisco Dos Santos Neto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8022297-79.2023.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTOS LTDA EXECUTADO: EUDALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à diligência do(a) oficial(a) de justiça.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
08/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de EUDALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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19/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:03
Expedição de despacho.
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11/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/02/2024 19:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 07:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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