TJBA - 8006153-85.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 06:52
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
02/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006153-85.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Passarella Comercio De Derivados De Combustiveis Ltda Advogado: Dannielle Sandes Moreira (OAB:BA32709) Executado: Bahia Xpress Organizacoes Logistica Ltda Advogado: Luis Felipe De Almeida Vicentin (OAB:PR61644) Advogado: Fernando Melo Carneiro (OAB:PR42088) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8006153-85.2019.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Entregar] PARTE AUTORA: PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA PARTE RÉ: BAHIA XPRESS ORGANIZACOES LOGISTICA LTDA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
04/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
13/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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04/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE ALMEIDA VICENTIN em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:56
Decorrido prazo de FERNANDO MELO CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:55
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE ALMEIDA VICENTIN em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:55
Decorrido prazo de FERNANDO MELO CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:47
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE ALMEIDA VICENTIN em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:47
Decorrido prazo de FERNANDO MELO CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 15:42
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 22:44
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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26/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 03:32
Decorrido prazo de DANNIELLE SANDES MOREIRA em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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01/07/2021 07:45
Decorrido prazo de BAHIA XPRESS ORGANIZACOES LOGISTICA LTDA em 30/06/2021 23:59.
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04/06/2021 10:29
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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11/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
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21/01/2021 06:39
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 08:01
Decorrido prazo de BAHIA XPRESS ORGANIZACOES LOGISTICA LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 12:57
Conclusos para decisão
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19/11/2020 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2020 05:44
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
05/11/2020 10:19
Expedição de Carta de ordem via Correios/Carta/Edital.
-
05/11/2020 09:55
Juntada de Certidão
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05/11/2020 09:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 06:12
Publicado Sentença em 14/08/2020.
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23/09/2020 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2020 02:51
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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20/08/2020 15:21
Conclusos para decisão
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20/08/2020 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 01:02
Publicado Despacho em 10/12/2019.
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11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/12/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2019 10:00
Decorrido prazo de THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO em 11/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 13:17
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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24/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
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24/10/2019 15:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:43
Expedição de intimação.
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15/10/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação aos Embargos • Arquivo
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