TJBA - 0000070-98.2017.8.05.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Claudio Cesare Braga Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/10/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000070-98.2017.8.05.0036 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Joao Pedro De Brito Advogado: Manoel Lino Silva Mendes (OAB:BA65930-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000070-98.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: JOAO PEDRO DE BRITO Advogado(s): MANOEL LINO SILVA MENDES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL.
PROCESSO PENAL.
ROUBO.
ART. 157, § 2º, INC.
II C/C ART. 70, AMBOS DO CPB E ART. 244-B, LEI 8.069/90.
TESE DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS.
PEDIDO DE RETIRADA DA MAJORANTE DO §2º, INC.
II, ART 157 CPB.
NÃO CABIMENTO.
LIAME SUBJETIVO COMPROVADO.
DOSIMETRIA MANTIDA CONFORME SENTENÇA ORA RECORRIDA.
PENA MANTIDA EM 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 30 DIAS-MULTA NO VALOR DE 1/30 NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NOS TEMROS DO ART. 50 DO CPB.
REQUER SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INAPLICABILIDADE.
PENA DEFINITIVA ACIMA DO DETERMINADO NO ART. 44, INC.
I DO CPB.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO APLICADO.
COMPETENCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES.
RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Criminal de Nº 0000070-98.2017.8.05.0036, oriundo da Vara Criminal da Comarca de Caetité, em que figura como recorrente JOÃO PEDRO DE BRITO, tendo como recorrido o Ministério Público.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR Provimento nos fundamentos a seguir alinhados.
Salvador, . -
08/10/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DE BRITO - CPF: *69.***.*35-26 (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 11:23
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DE BRITO - CPF: *69.***.*35-26 (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 10:18
Deliberado em sessão - julgado
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:02
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SALA 04.
-
18/09/2024 07:59
Solicitado dia de julgamento
-
17/09/2024 17:16
Retirado de pauta
-
17/09/2024 13:23
Incluído em pauta para 19/09/2024 08:30:00 SALA 04.
-
17/09/2024 08:35
Solicitado dia de julgamento
-
17/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Julio Cezar Lemos Travessa
-
13/08/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de AP 0000070_98.2017.8.05.0036_roubo qualificado_absolvição_concurso_custas_CP_I_JOÃO PEDRO DE BRITO
-
12/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:36
Juntada de despacho
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
06/04/2024 03:59
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
04/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:19
Juntada de despacho
-
03/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
29/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
29/07/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2023 14:28
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:45
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000116-22.2022.8.05.0182
Jose Aloisio de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 16:41
Processo nº 8058450-42.2024.8.05.0000
Leonardo Alves Lopes
Banco J. Safra S.A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 17:19
Processo nº 0551966-05.2015.8.05.0001
Ibf Industria Brasileira de Filmes S/A.
Italia Color - Bahia LTDA
Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2015 13:28
Processo nº 0551966-05.2015.8.05.0001
Ibf Industria Brasileira de Filmes S/A.
Italia Color - Bahia LTDA
Advogado: Walter de Oliveira Monteiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 10:33
Processo nº 0000070-98.2017.8.05.0036
Joao Pedro de Brito
O Ministerio Publico do Estado da Bahia ...
Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael Fil...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2017 13:46