TJBA - 8006177-16.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:44
Expedição de Edital.
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24/07/2025 16:43
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:43
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:43
Expedição de Termo de Compromisso.
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22/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de informação
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21/04/2025 12:03
Juntada de Petição de 8006177_16.2019.8.05.0274_ciente_fav
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15/04/2025 15:21
Expedição de intimação.
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15/04/2025 15:21
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 18:34
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:11
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:11
Decorrido prazo de MICAELE DA SILVA BESERRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:20
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:20
Decorrido prazo de MICAELE DA SILVA BESERRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de 8006177_16.2019.8.05.0274_curatela
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17/03/2025 13:47
Expedição de intimação.
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14/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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08/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:03
Expedição de intimação.
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12/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:38
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:38
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:03
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:03
Decorrido prazo de MICAELE DA SILVA BESERRA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006177-16.2019.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Aparecida Morais Da Silva Sampaio Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Micaele Da Silva Beserra (OAB:BA68228) Requerido: Adao Marcos Sampaio Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se o presente feito de INTERDIÇÃO, o feito teve o seu andamento regular, sendo que intimada para se manifestar-se no processo, a autora permaneceu inerte, quando, foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito.
Devidamente intimada do decisum, a parte autora, ingressou com petitório postulando o juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7°, do CPC/2015, e, assim não procedendo, o recebimento e remessa das inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, vindo-me os autos conclusos. É o que basta como relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, § 7º, do CPC/2015, que no caso de interposição de apelação referente a extinção processual por abandono da causa (CPC/2015, art. 485, incs.
II e III), que é o presente caso, pode o julgador, no prazo de cinco (05) dias, retratar-se.
Analisando a questão exposta nas alegações, verifica-se que a autora possui total razão.
Assim, verifica-se que, equivocadamente, foi proferido decisum extinguindo o feito não podendo ser responsabilizada a parte autora pela supressão de ato processual obrigatório, cabendo ao julgador, no presente caso e diante da constatação de nulidade do ato praticado, decretar-lhe, retratando-se (CPC/2015, Parágrafo único do art. 278 e § 7º do art. 485).
Isso posto, chamando o feito à ordem, considerando que houve inexatidão no decisum (CPC/2015, art. 494, inc.
I), corrijo tal erro, e decreto a nulidade da sentença, determinando a sua exclusão do processo digital.
Dando continuidade à análise do feito, determino que o interditando seja submetido à perícia médica, a ser realizada por profissional médico psiquiatra do Hospital Crescêncio Silveira, nesta cidade de Vitória da Conquista, o qual deverá responder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aos quesitos de praxe.
Expeça-se oficio ao Diretor do referido nosocômio para que indique um médico responsável pela realização da perícia no interditando.
Sem prejuízo, intime-se o requerente, através do seu patrono, para receber o ofício supramencionado e se responsabilizar pelo encaminhamento do interditando à realização da referida perícia junto ao Hospital, bem como juntar aos autos o laudo pericial, tão logo o receba.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 5 de agosto de 2024 Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
07/10/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 03:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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03/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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02/10/2024 21:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/09/2024 17:03
Expedição de intimação.
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05/08/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 19:46
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:06
Juntada de Petição de informação
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:08
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:23
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 15:23
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2023 08:57
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 08:55
Juntada de informação
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27/07/2022 14:15
Decorrido prazo de LUCAS DA CUNHA CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:39
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:38
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE JESUS SILVA em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
14/10/2021 17:47
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 08:28
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:16
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
14/08/2020 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/07/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:33
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
12/12/2019 16:40
Juntada de termo
-
12/12/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 16:36
Audiência interrogatório realizada para 12/12/2019 14:00.
-
26/11/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 05:55
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 22:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/10/2019 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 12:25
Expedição de intimação.
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10/10/2019 12:18
Expedição de citação.
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10/10/2019 12:12
Audiência interrogatório designada para 12/12/2019 14:00.
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10/10/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 11:47
Expedição de intimação.
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03/10/2019 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2019 10:29
Conclusos para decisão
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13/09/2019 10:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/09/2019 10:48
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:31
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 11:31
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 09:48
Conclusos para decisão
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23/08/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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