TJBA - 8002012-19.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 03:36
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
15/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
15/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
15/12/2024 16:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
15/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 08:44
Expedição de despacho.
-
27/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002012-19.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Andre Luis Nunes Matos Advogado: Valeria Lima E Silva (OAB:BA58890) Exequente: Jessica Milene Nunes Matos Advogado: Valeria Lima E Silva (OAB:BA58890) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8002012-19.2019.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: ANDRE LUIS NUNES MATOS, JESSICA MILENE NUNES MATOS Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Retornam os autos com a(s) minutas das RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Após expedido o(s) alvará(s), retire-se a suspensão e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 2 de outubro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 08:18
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 14:53
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 10:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES MATOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:09
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 22:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
28/04/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:55
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
02/03/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:49
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 05:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 05:25
Juntada de decisão
-
30/01/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 23/09/2022 23:59.
-
02/04/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2023 20:03
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 20:02
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES MATOS em 23/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 23:06
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
28/11/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:48
Expedição de despacho.
-
30/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 06:55
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 11:40
Expedição de despacho.
-
11/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 13:21
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/01/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2022
-
08/01/2022 13:20
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2022
-
05/11/2021 05:37
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 03:20
Decorrido prazo de JESSICA MILENE NUNES MATOS em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES MATOS em 19/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 09:14
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
08/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 09:13
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
08/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
26/07/2021 15:33
Expedição de intimação.
-
26/07/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:50
Despacho
-
10/03/2020 13:21
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 13:20
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
09/03/2020 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2020 08:18
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
21/02/2020 08:18
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
15/02/2020 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/01/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2019 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2019.
-
25/10/2019 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2019 12:42
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 12:42
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 12:42
Expedição de citação.
-
06/08/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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