TJBA - 8008536-16.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 08:50
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de TANIA CARLA NASCIMENTO SANTANA VERDIANO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8008536-16.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Tania Carla Nascimento Santana Verdiano Advogado: Raquel Mendes Nogueira (OAB:BA53331-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Claudius Fabio Caran Britto (OAB:DF13045) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008536-16.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): CLAUDIUS FABIO CARAN BRITTO APELADO: TANIA CARLA NASCIMENTO SANTANA VERDIANO Advogado(s):RAQUEL MENDES NOGUEIRA ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PERÍCIA QUE NÃO VINCULA À INCAPACIDADE À DOENÇA VERIFICADA.
JULGADOR NÃO VINCULADO ÀS CONCLUSÕES DA PERÍCIA.
EXISTÊNCIA DE DEMAIS PROVAS MÉDICAS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DOENÇA E CONCAUSA COM O LABOR EXERCIDO.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE HERMENÊUTICA DO IN DUBIO PRO MISERO E DA INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS ESPECÍFICAS DO APELANTE.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
LIMITAÇÃO LABORAL RECONHECIDA.
A DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO É O TÉRMINO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO.
PERTINÊNCIA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009.
TAXA SELIC APLICÁVEL A PARTIR DE 09/12/2021.
DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n°. 8008536-16.2018.8.05.0001, em que é Apelante, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Apelada, TANIA CARLA NASCIMENTO SANTANA VERDIANO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Apelação na forma do voto da Relatora.
DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
05/10/2024 01:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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02/10/2024 13:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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17/09/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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13/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:11
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:06
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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13/08/2024 12:31
Solicitado dia de julgamento
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24/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:58
Outras Decisões
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28/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:34
Decorrido prazo de TANIA CARLA NASCIMENTO SANTANA VERDIANO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:07
Decorrido prazo de TANIA CARLA NASCIMENTO SANTANA VERDIANO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:13
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:08
Outras Decisões
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06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:43
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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