TJBA - 8000255-60.2015.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 63120970
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27/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000255-60.2015.8.05.0265 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Talines Brandao Santos Advogado: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes (OAB:BA24571) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000255-60.2015.8.05.0265 REQUERENTE: TALINES BRANDAO SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOAO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a) Médico Psiquiatra em atuação no CAPS do município de residência do autor, para proceder ao exame no(a) interditando(a), independentemente de termo de compromisso e informar a este Juízo, em 10 dias, a disponibilidade de dia e horário para a realização do ato e apresentar, em 10 dias após a realização do exame, o laudo, conforme Formulário de Perícia Médica (Anexo I), em poder da Secretaria desta Vara.
Cientifique-se o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e Formulário.
Recebido ofício do CAPS, intime-se a parte autora, informando-lhe, o dia e horário em que deverá apresentar o(a) interditando à perícia no CAPS local.
A parte interessada poderá se valer de Médico assistente.
Nomeio como perito(a) um(a) dos(as) Assistentes Sociais em atuação no CREAS ou CRAS do município de residência do autor, indicado(a) pelo respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, para proceder à avaliação social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo, conforme os Formulários de Perícia Social (Anexos II e III), em poder da Secretaria desta Vara.
Oficie-se a referida Secretaria Municipal, a quem cabe cientificar o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e os Formulários.
A parte interessada poderá se valer de Assistente Social assistente.
Recebido(s) o(s) laudo(s) mencionado(s) acima, insira-se o feito em pauta, de acordo com a matéria, para realização de entrevista do(a) Interditando(a) e do(a) pretenso(a) curador(a) e, em caso de pedido de substituição de curatela, do(a) até então curador(a), ora requerido, na forma do art. 751, do CPC.
Intimem-se os interessados da referida assentada.
Cite-se, ainda, nesse momento, o(a) interditando para comparecer à entrevista, devendo constar no mandado que ele ou parente sucessível, a partir da audiência, disporá de 15 dias para impugnar o pedido, por advogado, na forma do art. 752, do CPC.
Em caso de processo para substituição, cite-se, nesse momento, também o(a) atual curador(a) do(a) Interditado(a), para apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, após a aludida entrevista.
Ciência ao MP.
Intimem-se o(a) pretenso(a) Curador(a), quando da intimação da Perícia Médica, para juntar, até o dia da aludida entrevista, atestado de sua saúde mental atualizado, subscrito por médico, certidão de seus antecedentes criminais, bem como certidão negativa de bens imóveis de propriedade do(a) interditando(a), caso ainda não juntados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
07/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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03/07/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 22:26
Conclusos para decisão
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22/10/2019 00:00
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES em 21/10/2019 23:59:59.
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24/08/2019 00:17
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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01/08/2019 15:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/07/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 09:28
Expedição de intimação.
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16/07/2019 09:28
Expedição de intimação.
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15/07/2019 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2016 09:53
Conclusos para decisão
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24/02/2016 14:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/02/2016 11:58
Expedição de intimação.
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23/02/2016 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 12:09
Conclusos para despacho
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08/12/2015 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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