TJBA - 8060205-40.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:01
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARILENE PINTO DE JESUS VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:53
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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06/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:26
Expedição de sentença.
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31/10/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8060205-40.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marilene Pinto De Jesus Vasconcelos Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8060205-40.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Reclamante: REQUERENTE: MARILENE PINTO DE JESUS VASCONCELOS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Considerando que o rito dos Juizados Especiais não comporta a realização do procedimento de produção de prova pericial estabelecido pelo Código de Processo Civil em seus artigos 464 a 480, e, que este Juízo não dispõe de técnicos de confiança para inquirição nos termos do art. 35 da Lei 9.099/1995, intime-se a parte autora para, no prazo comum de dez dias, esclarecer se insiste em deduzir sua pretensão nos estreitos limites do presente rito.
I.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:42
Decorrido prazo de MARILENE PINTO DE JESUS VASCONCELOS em 19/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:12
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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28/03/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:33
Declarada incompetência
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15/02/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 20:44
Decorrido prazo de RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO em 06/10/2021 23:59.
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23/10/2021 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO em 29/07/2021 23:59.
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23/10/2021 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2021 23:59.
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23/09/2021 22:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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23/09/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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16/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 20:21
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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17/07/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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06/07/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 23:33
Conclusos para despacho
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26/12/2020 00:27
Decorrido prazo de MARILENE PINTO DE JESUS VASCONCELOS em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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07/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 22:28
Conclusos para decisão
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17/06/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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