TJBA - 8046309-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8046309-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Evangelista De Jesus Advogado: Camila Santos Fernandes (OAB:BA69972) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8046309-85.2024.8.05.0001[Prestação de Serviços, Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DIEGO EVANGELISTA DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CAMILA SANTOS FERNANDES PARTE RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JAIRO BRAGA LIMA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 08 de outubro de 2024. -
08/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELISTA DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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14/07/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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11/07/2024 12:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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15/06/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 13:44
Expedição de intimação.
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12/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/04/2024 23:59.
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23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 23:51
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELISTA DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 09:59
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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21/04/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/04/2024 12:42
Recebidos os autos.
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16/04/2024 18:05
Expedição de intimação.
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16/04/2024 17:47
Expedição de intimação.
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16/04/2024 17:44
Expedição de citação.
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12/04/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO EVANGELISTA DE JESUS - CPF: *48.***.*73-00 (AUTOR).
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12/04/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/04/2024 10:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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