TJBA - 8000930-93.2018.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:48
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 23:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 23:47
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 23:46
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 23:45
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANO RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
29/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
15/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000930-93.2018.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Mariano Rodrigues Da Silva Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Executado: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberta Argolo Nobre Bandeira (OAB:BA44392) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000930-93.2018.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: MARIANO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO registrado(a) civilmente como CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786), ROBERTA ARGOLO NOBRE BANDEIRA (OAB:BA44392), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o trânsito em julgado da sentença e a petição de id 448488909 do Estado da Bahia: 1) Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para pagar a multa por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça no valor constante na petição do exequente, no prazo de 15(quinze) dias; 2) Caso decorrido o prazo estipulado sem pagamento, intime-se o Estado da Bahia para promover a competente Inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Após, não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
04/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 00:26
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:00
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 21:29
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:37
Decorrido prazo de MARIANO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 11:12
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/07/2021 07:09
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 07:09
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 02:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 19:22
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
29/06/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
23/06/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2020 18:02
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 03:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/01/2020 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:55
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
03/12/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 00:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:36
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO-SÉ ROSSI em 24/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:49
Conclusos para julgamento
-
06/09/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 10:47
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2019 09:26
Expedição de intimação.
-
23/08/2019 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 09:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 10/04/2019 09:30.
-
10/04/2019 02:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2019 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2019 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 13:20
Expedição de intimação.
-
05/02/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 14:27
Distribuído por sorteio
-
26/11/2018 14:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001787-40.2023.8.05.0087
Luiz Carlos dos Santos
Municipio de Governador Mangabeira
Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 14:19
Processo nº 8003223-66.2023.8.05.0141
Fernanda de Jesus Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 08:09
Processo nº 8003223-66.2023.8.05.0141
Fernanda de Jesus Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 14:22
Processo nº 8023233-37.2021.8.05.0001
Leo Reis da Assuncao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2021 20:04
Processo nº 8017078-67.2024.8.05.0080
Eduardo Andrade Leao Morais
Advogado: Emile Nadiele Isidorio Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 19:32