TJBA - 8001892-83.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:21
Decorrido prazo de JONAS INACIO KICHEL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:57
Decorrido prazo de OESTE DIESEL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 19:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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19/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502541961
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502541961
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28/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 94069894
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28/05/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:34
Juntada de informação de pagamento
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04/02/2025 12:49
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 12/11/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de OESTE DIESEL LTDA em 04/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JONAS INACIO KICHEL em 04/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:38
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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15/11/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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12/11/2024 16:17
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:46
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 12/11/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de documentação
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15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001892-83.2018.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Oeste Diesel Ltda Advogado: Mario Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB:BA23325) Reu: Jonas Inacio Kichel Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001892-83.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: OESTE DIESEL LTDA Advogado(s): MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA (OAB:BA23325) REU: JONAS INACIO KICHEL Advogado(s): ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB:BA20681) DECISÃO
Vistos. 1.
Ante o despacho (ID. 250196425) que abriu prazo e determinou a intimação das partes para manifestar interesse na produção de outras provas e o requerimento das partes, diante das peculiaridades do presente caso, da necessidade da produção de prova testemunhal, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
Nos termos do art. 357, §4°, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, imediatamente, no prazo comum de 15 (quinze), caso queiram, apresentem rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 3.
Oportunamente, registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas. 4.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 5.
Apresentado o rol, determino a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
23/09/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 16:07
Decorrido prazo de JONAS INACIO KICHEL em 13/12/2022 23:59.
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20/03/2023 18:32
Decorrido prazo de OESTE DIESEL LTDA em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 08:09
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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06/01/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:41
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 12:22
Expedição de citação.
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26/05/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
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08/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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02/05/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2021 21:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/04/2021 14:59
Expedição de citação.
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09/03/2021 13:25
Expedição de citação.
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25/02/2021 20:30
Expedição de citação.
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04/02/2021 19:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
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02/11/2020 05:22
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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15/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2020 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2019 09:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/11/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2019 09:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/11/2019 09:28
Juntada de Certidão
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08/10/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 11:44
Expedição de intimação.
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23/09/2019 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2019 09:15
Expedição de citação.
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12/03/2019 10:48
Decorrido prazo de MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA em 14/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 02:01
Publicado Intimação em 06/09/2018.
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18/09/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 14:03
Expedição de intimação.
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31/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 09:15
Conclusos para despacho
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26/06/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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