TJBA - 8001842-55.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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23/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:33
Expedição de ofício.
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02/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
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02/04/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001842-55.2024.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Jose Adenilton Dos Reis Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Adenilton Dos Reis Santos Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741) Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001842-55.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS Advogado(s): JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS (OAB:SE13741) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Estado da Bahia por quantia certa/honorários/advogado dativo, promovido por José Adenilton dos Reis Santos, em face do Estado da Bahia, todos devidamente qualificados. É o relatório.
Determino. 1 - ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar esta execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 – Se apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, voltando os autos conclusos para julgamento. 4 – Se não impugnada a presente execução, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. 5 - Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. 6 – Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa.
Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. 7 – Atente o Cartório para os cumprimentos sucessivos dos comandos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO.
RIO REAL/BA, documento datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
03/10/2024 08:13
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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