TJBA - 0079925-62.2002.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0079925-62.2002.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Jose Mendes De Oliveira Advogado: Rita De Cassia Costa Brandao De Miranda (OAB:BA12236) Executado: Companhia De Seguros Norte Sul Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0079925-62.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MENDES DE OLIVEIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE MIRANDA (OAB:BA12236) EXECUTADO: Companhia de Seguros Norte Sul Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO (OAB:BA13854) DESPACHO Trata-se de processo cujo último ato foi praticado em 11/06/2012, tratando-se de ordem de expedição de ofícios ao DETRAN, Receita Federal e BACEN para apreensão de bens aptos à garantia do débito.
Em que pese o tempo decorrido, o ato até o momento não foi cumprido sem que as partes tenham de qualquer modo causado a omissão.
Assim, necessário retomar o andamento processual a fim de que se garanta o direito pretendido pelo autor.
Não obstante tal fato, é evidente que, tratando-se de pedido ajuizado há 22 anos, o prosseguimento do feito depende necessariamente da atualização dos cálculos de liquidação inicialmente apresentados. É oportuno ainda que se faculte às partes a apresentação de eventuais fatos novos ocorridos no curso da ação além de outros meios de execução que a parte autora entenda aptos ao atingimento de patrimônio do executado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias requeira as diligências que entender pertinentes apresentando planilha atualizada do débito exequendo.
Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dada ao esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de penhora, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Do contrário, manifestando-se o requerido e quitadas as custas, voltem CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS ou DESPACHO a depender do caso.
Dou à presente força de mandado.
Intime-se, cumpra-se.
SALVADOR, 10 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
03/10/2022 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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03/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2020 00:00
Correção de Classe
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15/06/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/10/2012 00:00
Recebimento
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26/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/10/2012 00:00
Petição
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26/10/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2012 00:00
Expedição de Ofício
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26/09/2011 07:08
Publicado pelo dpj
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16/09/2011 13:02
Enviado para publicação no dpj
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28/10/2008 15:55
Remessa
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28/10/2008 15:55
Remessa
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29/09/2008 22:29
Publicado pelo dpj
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29/09/2008 14:28
Enviado para publicação no dpj
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20/08/2008 17:39
Juntada peticao - reu
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13/12/2006 13:30
Juntada peticao - reu
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09/02/2006 10:40
Juntada peticao - reu
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12/01/2006 14:00
Juntada peticao - reu
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27/10/2005 12:49
Juntada peticao - autor
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26/10/2005 08:56
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/10/2005 13:33
Carga advogado - autor
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19/10/2005 20:03
Publicado pelo dpj
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19/10/2005 12:03
Enviado para publicação no dpj
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19/05/2004 12:11
Juntada peticao - reu
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13/05/2004 10:51
Juntada peticao - reu
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28/11/2003 12:24
Autos - conclusos
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14/04/2003 10:22
Apense-se
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11/03/2003 10:28
Juntada peticao - reu
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20/02/2003 11:40
Autos - conclusos
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19/02/2003 16:15
Autos - devolvidos ao cartorio
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10/02/2003 16:33
Carga advogado - reu
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31/01/2003 12:11
Publicado no dpj
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30/01/2003 12:27
Publicação no dpj
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09/01/2003 12:14
Juntada peticao - autor
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08/01/2003 12:17
Juntada peticao - autor
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11/09/2002 13:27
Mandado - juntado
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03/09/2002 11:48
Juntada peticao - reu
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12/08/2002 10:30
Mandado - entregue ao oficial
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07/08/2002 12:50
Mandado - expeca-se
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25/07/2002 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2002
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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